O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o recurso da construtora Sanches Tripoloni, no processo de superfaturamento na construção do Contorno Norte de Maringá. Na sessão desta quarta-feira (20/6), os ministros concordaram que a inclusão de gastos da empresa com transporte de cimento a granel durante a construção foi indevida.
Em 2015, o TCU determinou que fossem retidos R$ 2,5 milhões, referente aos gastos da empresa com o transporte de cimento. A construtora recorreu e o valor foi reduzido para R$ 1.727.846. Porém, queria receber o montante integral e pediu que a decisão fosse reanalisada pelo tribunal.
No voto, o relator José Múcio Monteiro afirmou que os argumentos apresentados pela construtora foram refutados pela relatório da Serur. Para ele, fica visível que “o superfaturamento adveio do pagamento dos serviços com base em orçamento no qual constou indevidamente o custo do transporte de cimento”.
A Sanches Tripoloni alegou que Maringá não seria capaz de atender a demanda de cimentos em saco para a obra. Porém, os relatórios mostram que existem pontos de distribuições do produto próximo da obra e com capacidade de atendimento a demanda do projeto e de entrega do produto sem o custo do transporte.
Segundo o relator “não se justificando assim a inclusão desse no preço do insumo”. Monteiro também baseou a decisão no Manual de Custos Rodoviários, afirmando que o custo de transporte é indevido, pois o gasto já estaria incluso no preço do insumo.
Para o relator, o fato de itens que previam o emprego de sacos de cimento terem sido realizados, “por iniciativa da contratada”, com cimento a granel, não altera o valor do débito.
“Os benefícios ou prejuízos econômicos decorrentes da mudança de metodologia são de responsabilidade da executora da obra. Os pareceres produzidos concluíram que a utilização do material em sacos, tal qual projetado, não era técnica operacionalmente inviável.”
Obras no Contorno Norte custaram R$ 412 milhões
A construção do Contorno Norte começou em 2008. As obras ficaram paradas cerca de um ano e só foram inauguradas em 2014, sem um dos viadutos previstos na continuidade da Avenida Américo Belay.
As construção exigiu investimentos de R$ 412 milhões e foi feita com recursos do Programa de Aceleração do Desenvolvimento (PAC) do governo federal.
Procurado pela reportagem, o diretor jurídico da construtora, Jamil José Petti, disse que estava em uma reunião e não tinha conhecimento da decisão do TCU. Informou que retornaria assim que tivesse mais informações, o que não ocorreu até a publicação, às 13h45, desta quinta-feira (21/6).
A posição da Sanches Tripoloni será publicada tão logo o advogado entre em contato com o Maringá Post.
Comentários estão fechados.