A procuradora jurídica da Câmara de Maringá, Ana Maria Brenner Silva, disse nesta sexta-feira (15/6) que a “a Comissão Processante não foi extinta e, sim, suspensa” e acrescentou que “as medidas jurídicas cabíveis, além do reexame necessário, que é automático em casos de mandado de segurança contra órgãos públicos, estão sendo estudadas”.
O vereador Homero Marchese (Pros), acusado de quebra de decoro parlamentar, “já sendo notificado sobre a suspensão dos trabalhos da Comissão”, disse Ana Maria. A Câmara foi notificada da decisão do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, por volta das 10 horas desta sexta.
Embora o magistrado que julgou o mandado de segurança proposto por Marchese tenha, literalmente, escrito em sua sentença “julgo extinto o processo com resolução de mérito”, a assessora jurídica da CP disse que “nenhuma decisão judicial tem efeito imediato até transitada em julgado”. A Câmara também foi condenada a pagar as custas processuais.
Ana Maria disse que toda decisão de primeira instância, quando se trata de mandado de segurança, “obrigatoriamente tem que passar por análise do Tribunal de Justiça, o que é feito de forma automática, queira ou não queiram as partes envolvidas”. A procuradora disse que tem 30 dias para apresentar recursos, o que será feito.
O juiz Fabiano de Souza, que julgou procedente o mérito do mandado de segurança, inicialmente negou o pedido de liminar de Homero Marchese para suspender os trabalhos da CP. O vereador alega que a votação foi realizada sem prévia inclusão em pauta e que a sessão foi instaurada sem o quórum adequado”.
Alega também que o decreto federal 201/1967 limita a competência legal para apresentação de pedido de cassação de vereador a eleitores do município e aos próprios vereadores. O pedido de cassação de Marchese foi assinado por pessoa jurídica, o Partido Verde, ao qual o vereador era filiado à época.
A reportagem não conseguiu contato com o vereador na tarde desta sexta-feira.
Comentários estão fechados.