Comissão Processante que investiga Homero Marchese é extinta por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. Sentença foi assinada nesta quinta-feira

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O ato de criação da Comissão Processante que apura suposta quebra de decoro parlamentar do vereador Homero Marchese foi considerado nulo nesta quinta-feira (14/6) pelo juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública em Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, em análise a mandado de segurança impetrado pelo vereador do Pros.

No pedido, Marchese sustenta que os trâmites legais para a abertura da Comissão não foram observados pelo presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP): “A votação foi realizada sem prévia inclusão em pauta, a sessão foi instaurada sem o quórum adequado e o pedido foi assinado por pessoa jurídica, e não física, como prevê decreto federal 201/1967”.

O pedido de abertura da Comissão Processante foi assinado pelo Partido Verde, ao qual o vereador era filiado. Foi aprovada por 11 votos no dia de outubro de 2017 e ficou suspensa, por decisão liminar de juiz Rogério Ribas, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, por 205 dias. Os trabalhos haviam sido retomados nesta quarta-feira (13/6).

Escreveu o juiz Fabiano de Souza na sentença desta quinta: “Ante o exposto julgo procedente o pedido formulado neste mandato de segurança impetrado por Homero Figueiredo Lima e Marchese em face de ato praticado pelo presidente da Câmara e pela Câmara, concedo a ordem para o fim de declarar nulo o procedimento de cassação de mandato do vereador”.

O magistrado Fabiano de Souza, que inicialmente havia negado liminar ao mesmo mandado de segurança, escreveu que analisando de forma mais detalhada o mérito do processo reconheceu o direito liquido e certo do vereador maringaense, que nesta quinta-feira havia sido notificado que teria cinco dias para apresentar sua defesa final à Comissão Processante.

Escreveu o juiz na sentença assinada nesta quinta-feira: “no caso em análise, em que pese, em sede de cognição sumária, ter sido indeferido o pedido liminar, (o que entretanto foi reconhecido pelo Juízo ad quem), o estudo mais detalhado da questão que o envolve o tema, ora realizado, permite com que tal violação seja reconhecida neste momento processual”.

Sentença do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, assinada eletronicamente nesta quinta-feira (14/6)

O vereador Homero Marchese comemorou a decisão. Momentos antes de ser informado da decisão no sentido de arquivamento do processo de cassação, ele havia dito ao Maringá Post que “A Comissão Processante é um absurdo, que tem como único objetivo impedir meu trabalho de fiscalização dos atos do Executivo”.

CP vai se pronunciar na sexta-feira

O presidente da CP, vereador Willian Gentil (PTB), afirmou que antes de se manifestar sobre a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública vai se reunir com a assessoria jurídica da Câmara e os vereadores Carlos Mariucci (PT) e Chico Caiana (PTB). “A Comissão vai se reunir na manhã desta sexta-feira e falaremos à imprensa em seguida”, disse.

  • Primeira atualização feita às 17h59 desta quinta-feira (14/6), com a inclusão das informações prestadas pelo vereador Willian Gentil.

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