A Prefeitura de Maringá e a Sanepar não chegaram a um acordo no prazo legal previsto e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STJ), Sérgio Kukina, relator do processo, negou provimento ao agravo especial regimental. Desta forma, o município está autorizado a assumir os serviços de água e coleta ou faça licitação para contratar empresa.
O processo em discussão na Primeira Turma do STJ discute a prorrogação da concessão dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento do esgoto. Em 2013, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou nulo o contrato firmado em 1996, quando o então prefeito Said Ferreira assinou contrato prorrogando a concessão por 40 anos.
Desde que a tentativa de acordo extrajudicial foi considerada desvantajosa para Maringá, a administração municipal passou a avaliar a possibilidade de municipalizar os serviços. Uma das opção seria reativar a Companhia de Desenvolvimento de Maringá (Codemar). Leia mais sobre a decisão monocrática do ministro Sérgio Kulina na coluna do Rigon.
O jornalista Angelo Rigon também informa que a empresa tem até terça-feira (19/6) para analisar se vai recorrer da decisão.
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