Sem alarde e em apêndice ao projeto de lei que cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública, atualmente extraordinária, são propostas alterações no anexo que trata de Cargos Comissionados (CCs) e Funções Gratificadas (FGs) de todas as secretarias. Com a mudança, a administração cria a possibilidade de aumentar de 148 para até 315 o número de CCs.
No entanto, o projeto de lei complementar 1.741/2018, proposto pelo Executivo, firma por escrito um compromisso verbal feito durante a campanha eleitoral e limita “em 150 os cargos em comissão a serem preenchidos por quem não for servidor efetivo”.
O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão, com o voto contrário do vereador Homero Marchese (Pros) na sessão da Câmara desta terça-feira (15/5) deve voltar a ser discutido na sessão desta quinta-feira (17/5). Entende que há ilegalidade na matéria, pela possibilidade de escolha, se CC ou FG.
O vereador também aponta o fato de o projeto não ser acompanhado de estudo sobre o impacto econômico na folha de pagamento. Ele chama a matéria de “Jabuti dos CCs, aquele que trata de um assunto alheio ao projeto de lei nele inserido para não chamar a atenção” e que vai acionar o Ministério Público.
Já o líder do prefeito na Câmara, Jean Marques (PV), observou que “o fato é que não houve ampliação de estrutura, continuamos tendo o mesmo número de gerentes e diretores, salvo o aumento na secretaria de Segurança, sendo respeitado o limite de 150 pessoas não concursados para os cargos em comissão dentre esses 315”.
Cargos Comissionados para servidores de carreira
Questionado, o secretário-chefe de Gabinete, Domingos Trevizan, reafirmou o compromisso da administração no sentido de limitar o número de CCs em 150, “que passará a ser lei” e diz que as alterações visam a “flexibilizar o remanejamento de servidores”. Segundo ele, os servidores de carreira preferem as FGs a ser nomeado como CC.
A observação do secretário procede à medida que as alterações propostas no organograma do Executivo incluem a possibilidade do mesmo cargo ser ocupado por um servidor de carreira com remuneração acrescida por um dos níveis de gratificação de função ou por um dos cargos comissionados.
Um exemplo aleatório, para melhor entendimento: atualmente, o diretor de Gabinete do Prefeito só pode ser nomeado como sendo DAS1, um dos níveis de CCs com salário de R$ 7.652,00, mas com a mudança aprovada em primeira discussão, há a possibilidade de ser nomeado como FGD, uma função gratificada, ou como DAS1.
Outro exemplo inverso nessa sopa de letrinhas, também sacado à revelia pode ser o cargo de gerente de controle de atos legislativos. Pelo organograma atual, o cargo só pode ser ocupado por servidor de carreira com FGG. Com a alteração, poderá ser por FGG ou GAS1, cargo comissionado com salário de R$ 4.869,00.
A reportagem apurou que a motivação para a propositura das alterações estaria na insatisfação salarial de servidores de carreira que ocupam cargos de direção. Argumentam que ocupam cargos semelhantes aos dos comissionados, no entanto recebem menos. Com a aprovação do projeto de lei, haveria a possibilidade de escolha.
Controladoria-Geral e secretaria de Segurança
Veja abaixo o exemplo da Controladoria-Geral da Prefeitura, que além do secretário (CC), tem outros nove cargos, todos FGs. Com o projeto de lei, aumenta para 10 cargos, a maioria com opção de ser FG ou CC. Evidentemente, a opção de função gratificada só existe para nomeações de servidor de carreira.
No final da gestão anterior existiam legalmente 850 CCs, sendo que 534 estavam ocupados e 316 vagos. Um dos primeiros atos do prefeito Ulisses Maia (PDT) foi reduzir o número de CCs para 148. No entanto, em meados de outubro de 2017, uma reforma administrativa aumentou de 632 para 876 o número de funções gratificadas, como mostra esta reportagem do Maringá Post.
Significado das siglas na ‘sopa de letrinhas’
- Cargo Comissionado de Diretor, símbolo DAS, subdividido nos níveis 1, 2 e 3, conforme a complexidade.
- Função Gratificada de Diretor, símbolo FGD, quando a função for exercida exclusivamente por funcionário detentor de cargo efetivo.
- Cargo Comissionado de Gerente, símbolo GAS, subdividido nos níveis 1, 2 e 3, conforme a complexidade.
- Função Gratificada de Gerente, símbolo FGG, quando a função for exercida exclusivamente por funcionário detentor de cargo efetivo.
- Diretor de Unidade Administrativa da Saúde ou Educação, de Grande Porte, símbolo FGD1.
- Diretor de Unidade Administrativa da Saúde ou Educação, de Médio Porte, símbolo FGD2.
- Diretor de Unidade Administrativa da Saúde ou Educação, de Pequeno Porte, símbolo FGD3.
- Coordenador de Serviço, símbolo FGC, ocupado exclusivamente por servidores efetivos.
- Chefia de Serviço, símbolo FGCS, ocupado exclusivamente por servidores efetivos.
- Coordenador Educacional, símbolo FGCE, ocupado exclusivamente por servidores efetivos, na área do magistério municipal.
- Assessor, símbolos DAS e GAS, subdividido nos níveis 1, 2 e 3, conforme a responsabilidade e complexidade do assessoramento.
- Assessor de Fiscalização Fazendária, símbolo FGF.
- Assessor de Fiscalização Geral, símbolo FGFI.
- Primeira atualização feita às 12h03 desta quinta-feira (17/5/2018), com a inclusão da manifestação do vereador Jean Marques e com a correção de uma informação incorreta, segundo a qual a lei não previa a limitação em 150 o número de cargos comissionados a serem ocupados por quem não é servidor municipal de carreira. Essa limitação está sim no quinto parágrafo do artigo 4º do projeto de lei do Executivo.
Comentários estão fechados.