Agora é lei, sancionada e publicada. Médicos em dia com o Conselho Regional de Medicina podem prestar serviços voluntários nas unidades básicas de saúde e hospitais da rede municipal de Maringá.
A matéria, proposta pelo vereador Odair Fogueteiro (PHS), gerou polêmica nas sessões da Câmara, onde foi aprovada por nove votos, e também no Executivo, que tinha dúvidas quanto à legalidade e à execução dos serviços previstos.
A prestação do serviço será regulamentada por meio de termo de adesão celebrado entre a entidade e o prestador de serviço, em que deverá constar o objeto e as condições do seu exercício. Essas condições visam a resguardar responsabilidades do município.
Além disso, conforme previsto na lei sancionada no dia 6 de abril, o trabalho não será remunerado, não gerará vínculo empregatício ou funcional, obrigações de natureza trabalhista ou previdenciária, tampouco prazo determinado, que poderá ser alterado a qualquer momento.
Caberá, segundo o artigo 3º da lei número 10.573, à direção da entidade interessada em oferecer o trabalho voluntário, definir o número de vagas, que não poderá exceder à proporção de um voluntário para cada cinco integrantes do efetivo da unidade onde os serviços serão prestados.
O médico voluntário deverá usar crachá durante o exercício de suas atividades, constando os dados da instituição a que pertence, o endereço, a área de atividade, o nome completo do voluntário, o número do CPF e do RG.
Uma contrapartida do trabalho voluntário é que, dependendo da carga horária, o trabalho valerá como título em concursos públicos do município para cargo de médico. Para tanto, a carga horária mínima deverá ser de dez horas semanais e desenvolvidas por 12 meses ininterruptos.
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