Foi sancionada pelo prefeito Ulisses Maia (PDT) e publicada no Órgão Oficial do Município de Maringá (nº 2.864) a lei que obriga a Sanepar a instalar eliminadores de ar no cavalete do hidrômetro, a pedido do consumidor. A regulamentação deverá ser feita até o dia 17 de junho.
O projeto de lei passou por calorosos debates na Câmara de Vereadores, os quais contaram com a participação de diretores da Sanepar. Proposto pelo vereador Flávio Mantovani (PPS), contudo, a matéria foi aprovada na sessão do dia 6/3 com apenas um voto contrário, do vereador Homero Marchese (PV).
O texto da lei prevê que o custo para instalação nos medidores já existentes seja dos próprios consumidores, mas também estabelece que as novas unidades consumidoras já deverão conter o equipamento, com custo arcado pela Sanepar.
Procurada, a Sanepar se limitou a enviar uma nota com uma linha de texto, dizendo: “A Sanepar já cumpre a Lei Estadual 13.962/2002 que regulamenta esta questão no Paraná”.
A sanção do prefeito ocorreu em 19 de março, mas a publicação do Órgão Oficial do Município, com data de 27 de março, só ocorreu nesta terça-feira, 3 de abril, um dia antes da prefeitura, Sanepar e Caixa Econômica Federal assinar um convênio de R$ 56 milhões para investimentos em obras de saneamento.
“Maringá paga a conta que não é dela”
De acordo com Mantovani, a Sanepar não pretende cumprir a nova lei. “A companhia não aceitou o projeto de lei e não parece disposta a cumprir a lei. Provavelmente caberá ao Ministério Público resolver o impasse, que é de interesse dos maringaenses”, declarou.
Segundo o vereador, não há problema jurídico de uma lei municipal dispor sobre serviços de nível estadual, devido à prerrogativa de interesse local. Nesse caso, o vereador disse que o preço pago à Sanepar em Maringá não é condizente com o consumo.
“A taxa fixa é feita depois da Sanepar passar a régua em todas as cidades do Paraná. Maringá paga uma conta que não é dela e isso não é justo ao cidadão”, afirma Mantovani.
Até o momento não houve qualquer manifestação da Sanepar sobre como serão feitos os pedidos de instalação dos eliminadores de ar ou qual o aparelho que deve ser usado. O vereador apontou que, caso o consumidor tenha urgência, não precisa esperar.
“A lei também permite que o consumidor faça a instalação por conta própria, se for de interesse. Mesmo assim, a obrigatoriedade é da companhia”, disse.
A reportagem procurou a Sanepar para comentar as adequações com as leis aprovadas e posicionamento da empresa sobre as reclamações relatadas, mas não retornou o contato até o momento.
Novos postos de atendimento devem ser abertos
Também foi sancionada e divulgada, na mesma publicação, a lei que torna obrigatória a instalação de postos de atendimento presenciais para empresas concessionárias de serviços públicos, sendo um posto para cada 100 mil habitantes.
A nova lei vai afetar, inicialmente, a Copel e a Sanepar, que deverão instalar pontos de atendimento nas quatro regiões da cidade de Maringá, e também nos distritos de Floriano e Iguatemi. Caso descumpram, será aplicada uma multa de R$ 10 mil e que é dobrada a cada reincidência.
A lei foi proposta pelos vereadores Alex Chaves (PHS), Carlos Mariucci (PT) e Flavio Mantovani (PPS). “Ter postos de atendimento é uma obrigação das empresas para cuidar do consumidor que garante o alto”, afirmou Mantovani.
Reclamações de cobranças indevidas no Procon
O gerente do Procon Maringá, Felipe Martins, informou que a Sanepar recorreu da multa de R$ 2,3 milhões aplicada pela negativa da companhia em fazer o recálculo de cobranças que tiveram aumento por supostos problemas técnicos na distribuição.
“Foi apresentada uma defesa com mais de 600 páginas e que mantém a posição de negar qualquer tipo de recálculo. Alguns descontos foram tratados diretamente com os clientes, mas a cobrança continua sendo feita”, disse. Alguns aumentos foram de mais de 2.000%.
Martins também contou que a maioria das reclamações sobre os serviços da Sanepar envolve cobranças indevidas ou corte de serviço. “Taxa de esgoto sendo cobrada mesmo quando não há o serviço acontece com frequência, mas há compromisso da companhia em fazer a restituição.”
“Também há casos de desligamento do serviço em véspera de feriados ou na sexta-feira, que impede que o consumidor faça a regularização. Tem uma lei estadual que veta essa prática, que diminuiu em 2018 depois de um acompanhamento intenso no ano anterior”, completou.
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