O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da licitação aberta pela Prefeitura de Maringá para a compra de brindes. O conselheiro Ivens Linhares, relator do caso, considerou irregular o curto prazo para a apresentação de amostras de produtos personalizados. A exigência do certame é que os brindes sejam confeccionados com material exclusivo.
A concorrência na modalidade registro de preços, que prevê gastos de R$ 1,165 milhão, prevê a aquisição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, sacolas e outros itens. A intenção é fazer a distribuição gratuita dos produtos em campanhas educativas da Secretaria de Mobilidade Urbana.
A decisão de suspender a licitação partiu do conselheiro Ivens Linhares e foi homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (1/3). O comunicado do Tribunal de Contas à imprensa foi feito na tarde desta quarta-feira (7/3).
O TCE-PR acatou a representação da empresa de pequeno porte G8 Armarinhos Ltda., com base na Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos).
A representante apontou a ocorrência de seis supostas irregularidades na licitação. Entre elas, a fixação de prazo excessivamente curto para apresentação das amostras de produtos personalizados, confeccionados com material exclusivo.
Segundo a representação, o prazo de cinco dias para apresentação das amostras é inviável; especialmente pelo fato de a “arte” a ser empregada não constar do edital e somente ser fornecida ao licitante classificado em primeiro lugar.
A representante sustentou que, em razão das descrições demasiadamente específicas dos brindes, seriam necessários 15 dias úteis, no mínimo, para o desenvolvimento dos produtos.
Prazo curto para fazer brindes justifica cautelar
O conselheiro do TCE-PR afirmou que a fixação de prazo excessivamente exíguo para apresentação das amostras dos produtos justifica a expedição da medida cautelar.
Ele lembrou que a licitação visa à compra de produtos personalizados, seja pela aposição de “arte” a ser fornecida pela Prefeitura de Maringá ou pela exigência de fabricação em material de gramatura não usualmente encontrada no mercado, o que demandaria, pelo menos, 15 dias úteis desenvolvimento das amostras.
Linhares ressaltou que, em casos semelhantes, envolvendo a apresentação de amostras de produtos personalizados em curto prazo, o TCE-PR ratificou a suspensão cautelar de outras licitações.
O Tribunal determinou a imediata citação do Município de Maringá, para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie quanto à medida cautelar, comprove o seu imediato cumprimento e exerça o contraditório em face das irregularidades noticiadas.
Nesse período, a prefeitura também deverá apresentar a cópia integral de todo o procedimento licitatório do edital de Pregão Presencial nº 49/2018.
O Maringá Post entrou em contato com a Prefeitura de Maringá e, assim que a administração se pronunciar, o posicionamento será divulgado.
Comentários estão fechados.