“Não existe supersalários na Prefeitura de Maringá. Temos, sim, super-contadores”. A afirmação do secretário municipal da Fazenda, Orlando Chiqueto, foi feita na manhã desta quarta-feira (28/2) durante audiência pública na Câmara Municipal para prestação de contas do terceiro quadrimestre de 2017.
O que motivou a frase de efeito do secretário foi uma pergunta do vereador Homero Marchese (PV) a respeito dos vencimentos de maio de 2017 de oito contadores da prefeitura. Conforme reportagem exclusiva do Maringá Post publicada segunda-feira (26/2), naquele mês os “super-contadores” receberam de R$ 20 mil a R$ 75,9 mil, a maior parte acima do subsídio do prefeito.
Há de se concordar que ali não era mesmo o momento para se aprofundar a discussão sobre o assunto, apesar do questionamento de Marchese também ter provocado explicações por parte do procurador-geral do município Vitor José Borghi e uma equivocada intervenção do líder do prefeito, vereador Jean Marques (PV), que depois fez uma “mea culpa”
No entanto, foi abordada superficialmente uma nuance importante sobre a quitação dos valores pleiteados antes da ação ter transitado em julgado. Ao efetivar o pagamento aos contadores incorporando os montantes requeridos nos salários, teria ou não o prefeito Ulisses Maia (PDT) impedido que tais valores chegassem à condição de precatórios?
Para Marchese, sim. Ele não fundamentou as razões que o levaram a tal conclusão. Informou apenas que havia estudado o processo na terça-feira (27/2), acrescentou que a reportagem se equivocou ao chamar os vencimentos de “supersalários”, prometeu requerer mais informações por escrito e disse não ver dolo no acordo nem prejuízo ao município.
Marques, assim como Marchese, é advogado. Disse que conhecia o mandado de segurança em discussão e, contrariando o colega, deu seu parecer: “A ação não é de cobrança e sim decorrente de incidência, portanto pode ser resolvida por ato administrativo e não precisa de precatório”.
O líder do prefeito cometeu apenas um equívoco: se referiu a outro processo e não ao 0001890-77.2014.8.16.0190, que em maio de 2017 não havia sido transitado em julgado e toda cobrança judicial de valores contra o município deve ser, segundo um experiente advogado, “necessariamente feita por precatórios requisitórios emitidos em juízo”.
A medida visa a evitar privilégios, como o credor mais recente receber antes de outros, mais antigos. Na fila de precatórios do município de Maringá existem, por exemplo, cidadãos que perderam suas casas e aguardam a indenização e prestadores de serviços que também não receberam seus pagamentos.
Há casos, em que o pagamento de precatórios requisitórios por parte do município leva anos. Os recursos para esse fim devem constar no orçamento anual do município e dependem da disponibilidade de caixa da prefeitura.
Furar fila dos precatórios é crime previsto em lei
Não consta como atribuição do jornalismo promover julgamentos, mas informar é o principal preceito da atividade. O primeiro artigo do decreto lei 201, chamado de Lei dos Prefeitos, diz, no seu item XII , que é crime “antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário”.
O primeiro artigo enumera os 23 crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
Diz, ainda, que os crimes definidos no artigo são de ação pública e que a condenação definitiva em qualquer um deles acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Pagamento foi feito sem ação ter transitado em julgado
Tanto Borghi quanto Chiqueto afirmaram, durante a audiência de prestação de contas na Câmara, que resolver administrativamente a demanda dos oito contadores resultou em economia ao município. “O parecer tem o aval da Fazenda porque postergar implicaria em mais custos e honorários de sucumbência”, acrescentou Chiqueto.
Ao ser questionado por Marchese, Chiqueto primeiro elogiou a competência dos contadores da prefeitura – “a qualidade desta prestação de contas prova isso” – e pediu para o procurador-geral da prefeitura, que se encontrava presente no plenário, dar as explicações.
Borghi disse que “foi pago em maio do ano passado uma verba que já tinha sido reconhecida em sentença e que estava amplamente consolidada nos tribunais superiores. Houve um entendimento e a procuradoria foi provocada para saber se era ou não possível, legalmente, resolver a questão administrativamente. Prontamente respondeu sim, é possível”.
Afirmou que “o novo modelo de gestão da procuradoria é o de resolver as demandas administrativamente quando amparadas por lei e não ficar jogando para a frente responsabilidades que certamente recairão sobre o município”.
Acrescentou que a decisão da procuradoria foi amparada em “sentença de setembro de 2016 ou 2015, agora me falha a memória, que posteriormente foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça, em setembro de 2017”. Bem, como os pagamentos se deram em maio, foram feitos antes da mencionada sentença do Tribunal de Justiça.
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