Cinco meses depois de assumir a Prefeitura de Maringá, Ulisses Maia autorizou pagamento de ‘supersalários’ de até R$ 75,9 mil para oito contadores

  • Cinco meses depois de assumir a Prefeitura de Maringá, a administração do prefeito Ulisses Maia (PDT) executou uma decisão que é, no mínimo, legalmente questionável. Em maio de 2017, a prefeitura pagou ‘supersalários’ que vão de R$ 20 mil a R$ 75,9 mil para oito contadores da administração direta e indireta do município. Dois já se aposentaram.

    O pagamento dos polpudos vencimentos no mês que se comemora o Dia do Trabalhador se deu em virtude de um mandado de segurança coletivo, movido por contadores, que pleiteiam reparação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. A ação judicial foi ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em meados de 2014.

    Não há de se questionar o direito dos contadores reivindicarem o que consideram de direito, mas sim a quitação da demanda sem que a ação tenha transitado em julgado, como manda os preceitos da boa prática da administração pública e a própria sentença inicial de primeira instância.

    Mandado de segurança não tem sentença do TJ

    A primeira sentença que reconheceu o direito dos contadores e determinou o pagamento é uma decisão de primeira instância do juiz substituto Fabiano Rodrigo de Souza, publicada no dia 24 de outubro de 2014. No entanto, o próprio magistrado escreveu: “Sentença sujeita, necessariamente, ao duplo grau de jurisdição (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09)”.

    Sentença do juiz Fabiano Rodrigo de Souza, de 24 de outubro de 2014; que depois foi parcialmente reformada em 2015

    O parecer da Procuradoria-Geral da Prefeitura, favorável ao pagamento, se pautou em uma reforma de sentença do mesmo juiz, publicada no dia 28 de setembro de 2015, na qual Fabiano de Souza escreveu que “apesar de estar sujeita ao duplo grau de jurisdição, (a sentença) pode ser executada provisoriamente”.

    Em outras palavras, o juiz disse que a prefeitura poderia pagar, e não que deveria pagar. E alertou que posteriormente também poderia solicitar a devolução dos recursos pagos. Recursos esses que no caso do contador Marcos Carmona Rodrigues, da secretaria da Fazenda, naquele maio elevou sua folha mensal de R$ 15.618,54 para R$ 52.750,54.

    Há ainda um detalhe que chama a atenção. Consultando o sistema Projudi, interface eletrônica do Tribunal de Justiça (TJ), que permite o acompanhamento dos processos, nas datas próximas ao pagamento dos ‘supersalários’, não ouve nenhuma movimentação no processo judicial, que até o momento não foi julgado pelo TJ.

    A movimentação anterior ao pagamento, conforme os holerites do dia 31 maio de 2017, ocorreu no dia 7 de julho de 2016, quando o processo foi encaminhado ao TJ-PR. E a imediatamente posterior à quitação foi no dia 10 de outubro de 2017, informando que os autos haviam sido recebidos pelo tribunal.

    A última movimentação registrada no processo número 0001890-77.2014.8.16.0190, verificada na tarde desta segunda-feira (26/2), ocorreu em dezembro do ano passado, quando o TJ informou que o prazo de 30 dias concedido à manifestação da secretaria de Recursos Humanos de Maringá havia expirado.

    Procurador diz que pagamento evita prejuízo maior

    O procurador-geral da prefeitura, Vitor José Borghi, disse, ao ser procurado, que a decisão de pagar os valores em litígio “está em conformidade com a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e o entendimento já consolidado nos tribunais superiores”.

    Questionado se a prefeitura não teria obrigação de recorrer da sentença de primeira instância ao TJ, Borghi respondeu que “necessariamente, não”. Acrescentou que desta forma, quitando o pleito, “evita-se que a dívida vá a outros patamares e aumente os prejuízos com o pagamento de juros e correção monetária”.

    Nenhum dos três advogados consultados pelo Maringá Post se dispôs a ser identificado na reportagem, principalmente por não conhecerem os pormenores dos autos. Mas os três, em comum, sugeriram que “possivelmente houve um acordo político-administrativo com os contadores que moveram a ação”.

    Observaram que as sentenças, a inicial e a reformada, do juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública foram publicadas durante a administração anterior, em 2014 e 2015. “Sentença de primeiro grau é insuficiente para obrigar o município e o próprio juiz promove o que se chama ‘recurso ex officio’, quer dizer, ele mesmo é obrigado a recorrer”, disse um deles.

    Quanto os contadores receberam em maio de 2017

    O maior salário pago na prefeitura em maio de 2017 foi para a contadora da secretaria de Educação, que em valores brutos chegou a R$ 75.926,03. Retirados os descontos, Vera Lúcia Simoni do Nascimento sacou R$ 66.260,15. Seu salário bruto mensal gira em torno de R$ 15,2 mil.

    O menor vencimento em maio do ano passado, entre todos os contadores, foi de Maria Angela Ferrareze Casaroto (R$ 20.062,39). Além de Vera Lúcia e Maria Angela, também tiveram supersalários em maio (valores brutos) os contadores:

    • Adriano Correia da Silva – R$ 25.198,35
    • Marcos Donizete Toppa – R$ 47.930,86
    • Maria Rupolo Pedriali  – R$ 48.316,66)
    • Luiz Antonio Panosso (R$ 49.802,95)
    • Marcos Carmona Rodrigues Lopes – R$ 52.750,54
    • e Maria Cristina Rodrigues Lopes (aposentada).

    As informações sobre os salários são públicas e estão disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura de Maringá.

    • Esta reportagem foi produzida a partir de uma denúncia feita por um leitor do Maringá Post, mediante compromisso de ser mantido o sigilo da fonte. Veja como participar da próxima reportagem.

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