Juiz descarta necessidade de provas orais e cobra alegações finais das partes em processo sobre túnel do Novo Centro. Magistrado defende agilidade na resposta à sociedade

  • O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá, José Jácomo Gimenes, decidiu negar os pedidos de prova oral formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo IBAMA e pela RUMO/ALL. A decisão proferida na terça-feira (6/2) é parte do processo que analisa os riscos de segurança no túnel do Novo Centro de Maringá e no túnel que corta a zona 6.

    Os pedidos foram apresentados pelos réus após o magistrado, na segunda-feira (29/1), conceder prazo de 30 dias para as alegações finais das partes.

    Na ação, além do IBAMA e da RUMO/ALL, o MPF questiona as responsabilidades do Município de Maringá, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e da União.

    “Na atual fase processual, em que as questões técnicas controvertidas já foram objeto de minuciosa perícia judicial, não se vislumbra qual contribuição efetiva a oitiva de testemunhas emprestaria à solução do litígio”, ponderou Gimenes.

    O MPF solicitou que fossem ouvidas testemunhas que prestaram oitivas durante a fase de inquérito. O Ibama solicitou que duas servidoras que atuam em Brasília fossem ouvidas e a RUMO/ALL fez um pedido genérico, em que as possíveis testemunhas seriam arroladas posteriormente.

    Processo sobre túnel do Novo Centro dura 4 anos

    Para Gimenes, o clamor da sociedade por uma definição e a essência técnica do processo dispensam a produção da prova oral. “O presente feito já se encontra preparado para julgamento, estando suficientemente instruído com farta prova documental e prova pericial produzida sob o amplo contraditório das partes, além da realização de duas audiências de conciliação e uma de instalação de perícia”, afirmou na decisão.

    O magistrado destacou, ainda, que o processo está em trâmite há quatro anos e discute uma questão técnica de grande interesse da comunidade.

    “O deferimento desnecessário de provas tardaria ainda mais o julgamento da lide, malferindo o princípio da razoável duração do processo”, escreveu.

    Ao concluir o despacho, o magistrado considerou que, se a decisão proferida não for suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficam as partes intimadas a apresentar as alegações finais no prazo de 30 dias.

    Peritos não descartam explosão em túnel do Novo Centro

    Em novembro do ano passado, o Maringá Post teve acesso ao laudo pericial feito dentro do processo. A conclusão é de que os túneis colocam em xeque a possibilidade de usar os trilhos para o transporte de passageiros. Mostra é preciso realizar as medidas de segurança propostas pelo Corpo de Bombeiros e que há risco de explosão, avaliado como baixo nas condições atuais de uso.

    Os questionamentos judiciais englobam o túnel de 1.640 metros entre as avenidas Paraná e Pedro Taques, no Novo Centro, bem como o túnel de 550 metros entre a Avenida 19 de Dezembro e a Rua Vereador Arlindo Planas, na zona 6, construído mais recentemente e em condições muito piores do que o primeiro.

     

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