Licitação de publicidade da Prefeitura de Maringá sofre mais um entrave. Tribunal de Contas do Paraná emite medida cautelar

  • O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende a licitação da Prefeitura de Maringá para contratar empresa de prestação de serviços de publicidade. A decisão foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha na quinta-feira (1/2) e homologada na sessão do Tribunal Pleno, no mesmo dia.

    A administração municipal tenta reverter a medida cautelar. Para isto, encaminhou ao TCE-PR a decisão do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta-feira (31/1), o ministro decidiu cassar, até o trânsito em julgado do processo, os efeitos da liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que suspendia a licitação da publicidade da prefeitura.

    A expectativa da administração municipal é que o TCE-PR aceite os argumentos da decisão do STJ e libere a conclusão do processo licitatório.

    Representação no TCE-PR foi formulada pela Trade

    O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Trade Comunicação e Marketing SS Ltda. A representante alegou que houve violação às leis nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e nº 12.232/2010 (Lei de Licitações na Área de Publicidade).

    Segundo a representação, os julgadores da concorrência utilizaram fundamentação única em todos os casos e atribuíram diversas notas sob a mesma justificativa, com uso de conceitos lacônicos, em ofensa ao parágrafo 4º do artigo 11 da Lei nº 12.232/2010, que prescreve a necessidade de julgamento individualizado.

    Além disso, a representante sustentou que houve a utilização de critério ilegal de julgamento, não previsto no edital, com a atribuição de melhores notas aos licitantes com sede em Maringá.

    O conselheiro do TCE-PR afirmou que a Lei nº 12.232/2010 dispõe que o julgamento das licitações não pode ser feito em caráter genérico e deve ser detalhado, por escrito.

    Ele também lembrou que o novo Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Tribunal de Contas, estabelece que as decisões devem ser satisfatoriamente motivadas.

    Bonilha afirmou que a subcomissão de julgamento da licitação questionada teria sido pouco detalhista, usando expressões genéricas como “atende ao edital”, “atende parcialmente ao edital” e “atende ao edital com ressalva”.

    O TCE-PR determinou a intimação do Município de Maringá e do presidente da Comissão de Licitação, Douglas Galvão Vilardo, para o cumprimento da decisão.

    A decisão do TCE-PR foi publicada na tarde desta segunda-feira (5/2) no portal do órgão de fiscalização.

    • A reportagem foi atualizada às 14h15 desta terça-feira (6/2) com a correção da data do julgamento do Tribunal de Contas do Paraná. A decisão foi na quinta-feira (1/2) e não na quinta-feira (21/1). 

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