Juiz de 2º grau suspende licitação da Prefeitura de Maringá para contratar agência de publicidade. Pedido partiu da Única Propaganda

  • O juiz substituto de 2º grau, Anderson Ricardo Fogaça, determinou liminarmente no começo da noite desta terça-feira (19/12) a suspensão do processo licitatório da Prefeitura de Maringá para a contratação de uma agência de publicidade. A decisão atende ao agravo de instrumento apresentado pela Única Propaganda Ltda, que apresentou o recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) depois de um pedido negado na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

    O magistrado Fabiano Rodrigo de Souza, que analisou o processo na primeira instância, negou por duas vezes as argumentações da Única Propaganda. No dia 29 de novembro foi proferida a primeira decisão e, no dia 7 de dezembro, após uma emenda à ação, o pedido foi novamente negado.

    Nesta terça-feira (19/12), por volta das 17 horas, o agravo de instrumento foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça e, às 19 horas, a decisão do juiz de 2º grau, Anderson Ricardo Fogaça, deu provimento ao recurso e suspendeu a licitação.

    Na semana passada, a Prefeitura de Maringá havia declarado a Tif Comunicação Ltda como vencedora do processo licitatório e estava prestes a homologar a decisão. A Única Propaganda havia sido classificada em terceiro lugar.

    Procurada, a prefeitura informou que não vai se pronunciar da decisão porque ainda não foi notificada oficialmente. O processo licitatório se arrasta desde abril e, desde o final de outubro, seis das doze agências concorrentes tinham sido desclassificadas.

    Única questionou o mês base do orçamento

    Segundo descrição do magistrado Anderson Ricardo Fogaça em sentença, o edital foi publicado em abril de 2017 e a tabela de preços deveria se orientar pelo mês da publicação.

    Os autos apontam que a concorrente CCZ Publicidade e Marketing teria apresentado tabela de preços com referência ao mês de outubro e não abril. E, segundo a sentença, a Tif Comunicação Ltda, de Curitiba, apresentou proposta acima do previsto na tabela, o que teria contrariado o teor do edital.

    “Neste exame inicial”, conclui o magistrado que “afigura-se que as duas empresas mencionadas (CCZ e TIF) deveriam ter sido desclassificadas do certame – assim como o foram outras empresas, também por violação a estes pontos do edital”, afirmou.

    A reportagem procurou os representantes da Única Propaganda e irá publicar a manifestação da empresa assim que houver o retorno.

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