Entregando 40% menos do que foi pago, fornecedoras de papel higiênico da Prefeitura de Maringá são multadas em R$ 277 mil; empresa nega irregularidades

  • A empresa Valmira Ferreira dos Santos Regly – ME, com diversas razões sociais e responsável pelo fornecimento de material de limpeza para a Prefeitura de Maringá, foi multada em R$ 120 mil por entregar produtos em quantidades até 40% abaixo do contratado e fraude na execução de contrato.

    A empresa já citada no Órgão Oficial do Município, e também a Jeverson Janiel Regly – ME e Regly & Regly Comércio de Produtos de Limpeza e Alimentícios – ME, todas relacionadas, estão sendo processadas por fraude. As três multas devem chegar a R$ 277.204,26 – os valores são R$ 121.566,06 (processo nº 60995), R$ 71.106,96 (processo nº81506) e R$ 84.531,24 (processo nº81764), respectivamente.

    O papel toalha entregue, por exemplo, é 39,89% menor que o da medida contratada e paga, e o papel higiênico foi 32,70% a menos do que o comprado. Outros produtos, como saco de lixo comum e saco de lixo hospitalar, também foram fornecidos em quantidades menores.

    De acordo com relatórios da secretaria de Patrimônio, Compras e Logística (Sepat), foi feito um controle de qualidade e quantidade entre os itens recebidos do fornecedor com as descrições da licitação. Foram evidenciadas discrepâncias recorrentes desde 2012, o que levou à abertura dos processos.

    A empresa Valmira Ferreira dos Santos Regly – ME, com sede em Fazenda Rio Grande – PR, tem contrato vigente com a prefeitura por ter vencido uma licitação de 2016 e pode ser suspensa de novos empenhos.

    Além da multa, fraude pode dar cadeia

    O relatório produzido pela Sepat analisou quatro licitações abertas pela prefeitura entre 2012 e 2014, a partir de material de amostragem que estava no Almoxarifado Central. Foram medidas amostras de papel higiênico e pesados outros materiais. E depois comparado o peso encontrado com um peso de referência na quantidade correta.

    Foi então constatada a prova de que a empresa fazia a entrega de material diferente da descrição contratada, de forma recorrente, “principalmente no exercício anterior (grifo do relatório)”.

    A diferença nas medidas é considerada um descumprimento contratual, que causou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 84.119,61. De acordo com as penalidades descritas pelos contratos, foi imposta uma multa de mais R$ 37.446,45, além da restituição do prejuízo, totalizando R$ 121.566,06.

    Além disso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, fraudar licitação para venda de mercadorias praticando a alteração do produto pode levar a uma detenção de 3 a 6 anos, além da aplicação de multa.

    O resumo do relatório indica os seguintes problemas:

    • Papel Higiênico Branco, rolo 10 cm x 300 m, fardo com 8 rolos

    Entregue 32,70% a menos do que a quantidade contratada

    • Papel Toalha Interfolha, pacote com 1250 folhas

    Entregue 2,98% a menos do que a quantidade contratada e 39,89% a menos da medida

    • Papel Toalha Branco, caixa com 6 rolos

    Entregue 1,72% a menos do que a quantidade contratada

    • Saco de Lixo 150 litros, pacote com 10 unidades

    Entregue 10,82% a menos do que a quantidade contratada

    • Saco de Lixo Hospitalar 100 litros, pacote com 100 unidades

    Entregue 15,54% a menos do que a quantidade contratada

    • Saco de Lixo Hospitalar 50 litros, pacote com 100 unidades

    Entregue 2,99% a menos do que a quantidade contratada

    Veja aqui a notificação do processo na íntegra.

    Prefeitura abriu 5 processos por fraude

    Na visão do secretário de Patrimônio, Compras e Logística, Paulo Sérgio Larson Carstens, “a situação [da empresa processada] é muito difícil. São vários processos a partir da contraprova do material recebido na gestão anterior”.

    De acordo com ele, as próprias licitações e contratos, em suas cláusulas, definem penalidades pesadas no caso de descumprimento. Contratos estão sendo revistos e multas aplicadas, além da suspensão das empresas para participarem de novas licitações com qualquer administração pública, municipal, estadual ou federal.

    Em 2017, a Sepat abriu 110 processos administrativos para aplicar penalidades previstas em edital, no total de R$ 645.499,51, sendo que 40 desses continuam em trâmite e totalizam um saldo de R$ 439.135,08.

    Além das empresas citadas, outras duas também estão sendo processadas por fraude e contabilizam mais R$ 70.016,23. As notificações devem acontecer em breve.

    O procurador-geral do município, Vitor Borghi, explicou que são 5 dias úteis que a empresa notificada tem, a partir da notificação (neste caso, segunda-feira 22/1), para a defesa prévia. Depois disso, se mantida a decisão, a empresa terá direito ao recurso internamente ou na justiça comum.

    “As sanções financeiras, caso não sejam quitadas, serão contadas judicialmente pela Prefeitura. Existe um processo administrativo interno para verificação de irregularidades no cumprimento do contrato e aplicação de sanções”, complementou o procurador-geral.

    Reajuste de preço foi negado em 2017

    Na licitação de 2014, que empenhou um total de R$ 1.565.172,35 na compra de produtos de limpeza, a empresa que está sendo processada foi responsável por cerca de 40% do valor, recebendo R$ 632.081,63 durante a vigência do contrato.

    Vencedora da licitação em 2016, a Valmira Ferreira dos Santos Regly – ME mantém contrato com a Prefeitura de Maringá, em recebimentos que podem chegar a até R$ 722,3 mil.

    Em novembro, a empresa solicitou um reajuste de 28,5% no preço do papel toalha e de 15,1% no preço do papel higiênico, que já tinha sido reajustado em 19,5% em agosto. O pedido foi indeferido pela prefeitura.

    Em setembro de 2017, o Observatório Social de Maringá conseguiu a impugnação de uma nova licitação para a compra de papel higiênico e papel toalha, onde as quantidades seriam suficientes para sete anos de uso. Um novo edital foi lançado posteriormente, com redução de 125 mil caixas para 30 mil.

    O secretário da Sepat, Paulo Sérgio Larson Carstens, disse que “a nova licitação está sendo concluída para ter um material de mais qualidade. Houve registros de funcionários que tiveram infecção urinária por causa do material infectado. Não podemos colocar ninguém em situação de risco. Essa situação não pode ser tolerada”.

    Empresa alega que está sendo perseguida

    A reportagem do Maringá Post tentou contato com Valmira Ferreira dos Santos Regly diretamente, mas o retorno foi dado pela empresa Grupo Max, da qual Valmira é sócia, por intermédio de Jeverson Regly.

    “Já tem outros processos, mas isso é uma confusão dentro da prefeitura. Querem prejudicar a empresa. Toda mudança de administração causa problema”, disse Jeverson. Disse que a empresa é fornecedora da Prefeitura de Maringá desde 2000, com contratos de outras razões sociais que são do mesmo grupo.

    Em pesquisa pelo quadro societário e outras empresas ligadas à Valmira Regly, existem pelo menos mais três, que tem ou tiveram contrato com a prefeitura recentemente.

    A empresa Valmira Ferreira dos Santos Regly – ME também tem contratos com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

    Em 2013, o Comando de Policiamento do Interior, de Campinas, desclassificou a empresa Valmira Ferreira dos Santos Regly – ME, “por já conhecer o produto ofertado e, para a proteção dos interesses da administração pública, obedecendo aos princípios da legalidade, oportunidade e eficiência”.

    A justifica do Comando de Policiamento continua dizendo: “No que se refere à qualidade do objeto, não apenas o valor, mas a qualidade também deve ser considerada, uma vez que uma aquisição não pode gerar prejuízo aos cofres públicos”.

    O representante, Jeverson Regly, disse que os detalhes sobre a posição da empresa serão passados posteriormente pelo responsável pelos contratos. Até o momento, as outras duas empresas ainda não foram notificadas.

    Empresa nega as irregularidades

    Na tarde da última quarta-feira, 31/1, o Grupo Max, que compreende as empresas citadas, entrou em contato com o Maringá Post por meio de seu diretor, Josiel Regly. Segue abaixo a nota, na íntegra:

    “Esclarecimento:

    Inicialmente vale esclarecer, que nossa empresa entende perfeitamente o papel da imprensa, inclusive o de garantir que a sociedade tenha acesso a informação, principalmente no que tange a contratos públicos.

    Todavia, seguimos o entendimento legal adotado pelo Poder Judiciário, o qual tem garantido em suas decisões que a informação não pode extrapolar os limites da verdade, sendo vedada a interpretação extensiva dos fatos, o que pode levar a erro os destinatários da notícia, com consequências incalculáveis para quem tem sua imagem, sua marca e sua honra, jogadas na lama, antes de poder exercer de forma ampla o direito de defesa.

    Assim, cientes da intenção do site maringapost.com.br, buscar a verdade dos fatos, passamos a esclarecer:

    • a) Não há qualquer imposição de multa para nossa empresa, fato informado de forma equivocada pelo site;
    • b) A empresa simplesmente foi notificada, através de processo administrativo e apresentou defesa prévia de forma provisória, para não ver expirado seu prazo;
    • c) A empresa, mesmo já tendo solicitado cópia integral do processo administrativo, até a presente data não teve franqueada suas cópias;
    • d) Portanto, o acesso restrito as informações, impedem que a empresa preste de pronto todos os esclarecimentos necessários, não sabendo sequer o teor do processo administrativo, mais precisamente em quais fatos e eventuais provas está fundamentada a sua formação;
    • e) Nossa empresa não é fabricante dos produtos entregues, e sim, revendedora;
    • f) Nossos fornecedores sempre nos atenderam com eficiência e alto padrão de qualidade, sem qualquer alteração visível que fosse percebido por essa empresa;
    • g) Além de inexistir a aplicação de qualquer multa, além da fase inicial do processo administrativo, não há notícia de qualquer outro processo judicial em trâmite que vinculem os fatos narrados na reportagem;
    • h) A empresa tem a certeza da lisura de seus atos e que o processo administrativo, não tem subsidio de provas, baseado somente em suposições;
    • i) A empresa continua atendendo de forma ininterrupta o contrato junto a Prefeitura de Maringá, entregando produtos com a qualidade solicitada, ampliando a fiscalização sobre seus fornecedores;

    Por derradeiro, informamos que após ter acesso a integra do processo administrativo, provará de forma cristalina que atende de forma integra o contrato, e continuará atendendo seus clientes com qualidade, confiabilidade, dentro dos padrões éticos e morais que sempre nortearam nossos negócios.

    Aguardamos, sua pronta manifestação, para evitar danos a empresa, sendo corrigida a informação, que nos termos que foi exposta deixa a linha de interpretação clara levando a crer que a empresa foi multada e já sendo condenada publicamente.

    Att. Josiel Regly
    Diretor Grupo Max”

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