Um dia depois de protocolar um recurso de suspensão de liminar junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), na tentativa de anular a decisão judicial que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante (CP) contra o vereador Homero Marchese (PV), a Câmara de Maringá recuou e, na última sexta-feira (24/11), solicitou a retirada da medida. Manteve apenas o recurso que será julgado pela 5ª Câmara do TJ.
A estratégia inicial, segundo a procuradora jurídica da Câmara, Ana Brenner, foi atuar em três frentes, uma na primeira instância, uma junto à presidência do TJ e outra junto à 5ª Câmara, que concedeu liminar favorável ao vereador ameaçado de perder o mandato. “Foi uma decisão jurídica e política, mas decidimos retirar o recurso e guardar esse instrumento para um outro momento, se for necessário”, afirmou.
Questionada nesta quarta-feira (29/11) sobre a iniciativa de recorrer diretamente ao presidente do TJ, tendo por base uma lei de prerrogativa exclusiva dos poderes públicos que pressupõe “manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, Ana disse que essa situação existe no caso Marchese.
“Apesar do recurso também ter sido uma medida política, de estratégia, ela tem sustentação jurídica. A suspensão da Comissão Processante pode gerar instabilidade política, desgastes públicos desnecessários dos vereadores e até paralisar os trabalhos da Câmara, o que geraria prejuízos públicos”, afirmou a advogada que assessora os três vereadores integrantes da CP.
Já o vereador Marchese, que como advogado faz a sua própria defesa na CP, interpretou a iniciativa de suspender o recurso de outra forma. “Acho que retiraram porque sabiam que iam perder, é improcedente. Acredito que a Câmara não tem legitimidade para a medida, não tem personalidade jurídica, é só um órgão. É o Executivo que teria que entrar. Me parece outra litigância de má-fé”, afirmou.
O vereador protocolou na manhã de quinta-feira (30/11), junto aos autos do processo, uma solicitação de multa à Câmara por litigância de má-fé pelo fato de, “ao se manifestar para a 5ª Câmara do Tribunal, a advogada Anna Brenner só ter juntado cópia da investigação do Ministério Público sobre o Ézio Ribeirete, ou seja, omitiu acesso ao Tribunal à defesa, apresentada por mim e pelo Ézio”.
O caso da nomeação de Ribeirete, condenado por improbidade em instância colegiada, para assessor do vereador é uma das três denúncias em discussão na Comissão Processante.
Quanto a suspensão dos trabalhos da CP, o vereador entrou com um mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública em Maringá, com pedido de liminar e foi negado pelo juiz de primeira instância. Marchese então recorreu ao TJ e o processo foi distribuído para a 5ª Câmara, que concedeu a liminar. A Câmara recorreu em duas frentes, mas um dia depois desistiu de uma delas.
Nota de esclarecimento da Câmara de Maringá
Uma nota distribuída por e-mail pela assessoria de imprensa da Câmara, nesta quinta-feira (30/11) no início da tarde diz o seguinte:
“Tendo em vista informações incorretas que vêm sendo veiculadas em sites e redes sociais sobre os últimos procedimentos da Comissão Processante (CP) que apura denúncias de quebra de decoro parlamentar pelo vereador Homero Marchese (PV) feitas pelo Diretório Municipal do Partido Verde em Maringá, a advogada Ana Maria Brenner, da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Maringá, esclarece o seguinte:
A Câmara Municipal de Maringá, buscando dar continuidade aos trabalhos da Comissão Processante, adotou como estratégia a defesa em três frentes: junto ao juiz da Vara da Fazenda Pública em Maringá, apresentando as informações solicitadas pelo juiz e anexando documentos; junto à 5ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça, apresentando suas contrarrazões ao agravo de instrumento, requerendo a cassação da liminar concedida pelo TJ ao Vereador Homero: e, por fim, um pedido de suspensão de liminar apresentado ao presidente do TJPR.
Como o juiz de Maringá sinalizou favoravelmente à tese da Câmara, já que manteve a decisão inicial contrária a suspensão da CP, embora tenha mandado cumprir a determinação do Tribunal, pois inerente ao seu ofício, a defesa da Câmara entendeu que estrategicamente era melhor desistir do recurso junto ao presidente do Tribunal pois a chance de êxito junto ao juízo local ou a 5ª Câmara é grande e, sendo assim, o outro recurso pode ser usado em outro momento processual, caso seja necessário.”
- Primeira atualização, com a inclusão da nota de esclarecimento da Câmara de Maringá, feita às 16h05 desta quinta-feira, 30/11/2017.
- Segunda atualização, com a inclusão da confirmação do protocolo de pedido de multa à Câmara, por litigância de má-fé, feita às 10h30 desta sexta-feira, 1/12/2017.
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