O desdobramento de uma ação trabalhista ajuizada em abril deste ano por um poderoso sindicato patronal de Maringá e seu braço social contra um ex-funcionário do primeiro escalão e dez empresas, agora, com a realização da audiência de conciliação, revela indícios de que o tiro pode sair pela culatra e chamuscar também a imagem de quem, no começo da história, era o mocinho.
Em resumo: coação, cárcere privado, ameaça de morte, viagem a Orlando (EUA) de familiares e diretores do sindicato, cruzeiro internacional, hospedagem em resort de luxo e desvio para obras particulares de materiais de construção doados como patrocínio para o Prêmio Sinduscon 2016, fazem parte do enredo de acusações, que lançam estilhaços para todos os lados.
Sem contar, ainda, os tais desvios milionários que levantaram os tapetes de, até então, entidades de reputações ilibadas. Na ação inicial, o sindicato e sua associação social pleiteiam indenização por danos materiais e já conseguiram, liminarmente, bloquear até R$ 1.996.529,56 em bens, contas bancárias e limites dos cartões de crédito do réu principal, Valdemar do Carmo Adorno Júnior.
As contestações judiciais do ex-funcionário e de seis empresas acionadas pelo Sinduscon e Seconci, como autor e coautores dos saques indevidos aos cofres das entidades, indicam que, se os desvios existiram, foram feitos, no mínimo, devido à negligência das diretorias das duas entidades. Quatro empresas não foram citadas, por endereços errados.
O pedido feito pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Noroeste do Paraná (Sinduscon) e pelo Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Noroeste do Paraná (Seconci) de bloqueio de valores e bens das coautoras e de sigilo judicial sobre a ação trabalhista foram negados.
Sobre as contestações, as duas entidades enviaram uma nota dizendo que as defesas estão desprovidas de provas e que as acusações iniciais contra o ex-funcionário serão comprovadas na Justiça do Trabalho.
Ação trabalhista virou caso de polícia
O fogo cruzado extrapolou os limites do campo de batalha inicialmente previsto, o da 2ª Vara do Trabalho da Comarca e, no dia 16 de novembro, foi bater à porta da 9ª Subdivisão Policial de Maringá, com uma representação criminal apresentada pelo ex-diretor executivo todo poderoso do Sinduscon, Adorno Júnior, que comandava as áreas administrativa e financeira do sindicato.
Adorno Júnior, que foi apresentado como réu confesso na inicial trabalhista e principal responsável pelos desvios que totalizam R$ 2,257 milhões, na representação criminal e na defesa trabalhista afirma que foi obrigado, por coação e cárcere privado, promovidos por advogados e diretores do Sinduscon, a assinar a demissão por justa causa, a assumir a autoria dos desvios e a entregar uma BMW X5 2016/17 e uma lancha, a “Viva la Vida”.
A coação e o cárcere privado teriam ocorrido em uma terça-feira, 4 de abril. Adorno Júnior havia acabado de chegar da viagem de lua de mel, que se deu logo depois de uma pomposa festa de casamento no Giardino Eventos, na qual parte das direções do Sinduscon e do Seconci estava presente. Um dos padrinhos do noivo foi Marcos Mauro Pena de Araújo Moreira Filho, presidente do sindicato.
O que os dirigentes do Sinduscon e do Seconci possivelmente até então desconheciam é que na segunda-feira seguinte à confissão de culpa, 10 de abril, Adorno Júnior foi a um cartório da cidade e providenciou uma Escritura Pública de Declaração, na qual nega o reconhecimento da dívida assinado na semana anterior, não reconhece qualquer apropriação de valores das entidades e tampouco a justa causa da demissão.
Cuidado para não encher a boca de formigas
A declaração pública do réu foi juntada à contestação trabalhista e a representação criminal foi para as mãos do delegado do 4º Distrito Policial, André Luiz de Oliveira Vilela, que já determinou diligências preliminares para instauração de inquérito.
Um dos pontos para ser investigado é o relato de três ameaças de morte a Adorno Júnior, feitas dias antes da primeira audiência com a juíza trabalhista Lecir Maria Scalassara Alencar, ocorrida na manhã de quarta-feira passada, dia 22 de novembro. Desnecessário dizer que, em juízo, não houve conciliação alguma.
As ameaças, conforme Adorno Júnior, foram feitas nos dias 18 de outubro e 3 e 8 de novembro. Ele teria sido surpreendido em três locais e horários diferentes por um homem que usava capacete e pilotava uma moto vermelha. O pavor, nos três momentos, o teria impedido de observar mais detalhes, mas ele diz estar convencido de se tratar da mesma pessoa. Não há registro de testemunhas.
Nas três situações, o ex-executivo do Sinduscon diz ter sido alertado de que deveria “ter muito cuidado sobre o que vai falar para a juíza, para não ficar com a boca cheia de formigas”. Adorno Júnior entendeu que a melhor forma de se prevenir contra eventuais vermes e insetos seria comunicar os fatos às autoridades policiais – ele deve saber que falsa comunicação de crime também é crime.
Nessa representação criminal, Adorno Júnior afirma que o seu padrinho de casamento, Marcos Mauro, e os diretores do Sinduscon Álvaro Pereira da Silva e José Maria de Vasconcelos Pessanha de Paula Soares promoveram desvios de materiais de construção recebidos como patrocínio para o conhecido Prêmio Sinduscon, em 2016.
Adorno Júnior, um dos mentores e criadores do prêmio, conta que alguns patrocínios ao evento são em produtos. E que parte deles foi desviada: “Para as obras de reforma da casa de Marcos Mauro foram dois carregamentos de placas de cerâmica da Eliane e para empreendimentos das empresas de Álvaro e José Maria seguiram três carretas de Cimentos Cambé”.
Ferido socialmente, o ex-executivo que costumava se apresentar com roupas de grife, desfilar em reluzentes carros importados, dar presentes caros e pilotar a lancha “Vila la Vida” nos fins de semana em Porto Rico, passou a disparar acusações contra os seus ex-amigos, com os quais por longos anos manteve uma relação de intimidade familiar.
Dois dos alvos prioritários, aparentemente, são mesmo Álvaro e José Maria. Afirma Adorno Júnior que o Sinduscon e o Seconci “pagaram uma alta dívida das empresas dos dois, a Provectum e a CCP, junto ao Sesi”. Isso apesar das “construtoras dos dois engenheiros acumular dívidas de quase R$ 1 milhão com o sindicato e a associação”.
Como Adorno Júnior não apresentou, até o momento, as provas materiais ou testemunhais sobre tudo o que escreveu em documentos policiais e judiciais, não se deve descartar eventuais blefes, característicos da conhecida tática de quem, ao ver o castelo desmoronar, tentar levar mais gente com ele.
Notas fiscais da Linda Li e ICI citam familiares
A suposta indistinção entre o que pertence ao Sinduscon/Seconci e o que é particular parece se repetir em outros episódios. O uso para fins de lazer pessoal e familiar dos serviços prestados pela agência de turismo contratada pelas entidades, a AG Fernandes Viagens e Turismo Ltda ME, conhecida como Linda Li, e S. Jorge Ltda, a ICI, é um exemplo.
A agência, arrolada como coautora na ação de indenização do sindicato e pela associação por suspeitas de emitir R$ 216.441,58 em notas frias, em sua contestação apresenta uma lista de notas fiscais – não as que foram objetos de narração fática, mas aquelas acostadas aos autos -, contendo os serviços prestados em cada uma delas, com datas e alguns nomes.
São 22 notas fiscais acostadas aos autos, emitidas entre maio de 2015 e outubro de 2016, inclusive uma que teria sido cancelada. Seis notas são referentes à compra de dólares da S. Jorge (ICI), que somam US$ 9,8 mil – ou R$ 36,4 mil nas cotações dos respectivos dias das transações. As aquisições são sempre próximas às datas de viagens internacionais. Quem usou os dólares não está claro.
Algumas dessas viagens soam estranhas às atividades sindicais e estão mais próximas ao lazer. Seis delas, de números 3485 a 3490, por exemplo, se referem a “prestação de serviços de compra de passagens áreas, reservas de hotel e compras de ingressos em parque de diversão para a diretoria do Sinduscon na cidade de Orlando, EUA”. Nesses serviços, em 2016, foram gastos R$ 33.922,68.
A nota seguinte, número 3491, se refere a “prestação de serviços de agenciamento de viagem para o Club Med Itaparica” – um luxuoso resort all inclusive no litoral da Bahia. A compra de passagens aéreas e a reserva de hotel, segundo a nota, foram para o presidente do Sinduscon, Marcos Mauro e sua família. Custaram R$ 7.593,10.
Já as notas 3494 e 3495, voltam a se referir à uma viagem aos EUA. As passagens aéreas, conforme descrição apresentada pela AG Fernandes (Linda Li), foram para Marcos Mauro, mais duas pessoas da família dele e do então amigo Adorno Júnior.
Também tem notas (3312) para “reservas de hospedagens na praia de Bombinhas (SC)”, de R$ 6.780,00, e outra (3455) referente a “compra de pacote de cruzeiro, reservas de hotel e despesas ordinárias de viagens”, por R$ 11.835,48 – na planilha à qual a reportagem teve acesso, não há referências aos nomes dos passageiros e hóspedes dessas duas notas.
Além disso, a defesa da AG Fernandes, feita por Carlos Alberto dos Santos & Advogados Associados, mostra, por meio de reproduções de mensagens de WhatsApp, trocadas entre o dono da empresa e o presidente do sindicato, que o tratamento dispensado à diretoria do Sinduscon era vip, com atendimento a qualquer hora do dia e da noite.
A AG Fernandes, depois de apresentar evidências de que “as notas fiscais consideradas frias têm lastros de serviços efetivamente prestados”, pede a condenação do Sinduscon/Seconci a uma indenização de R$ 432.883,16, ou seja, o dobro do que as entidades reivindicam da agência.
Apenas três computadores acessam a conta
A contestação do Sicoob, com 91 páginas de texto e outras 40 com supostas provas documentais anexas, elaborada pela Advocacia Brandão, soa como um disparo de grosso calibre em defesa à acusação do Sinduscon, segundo a qual a cooperativa de crédito cedeu indevidamente senhas ao réu principal.
Além de apontar, data venia, um equívoco crasso de competência do Seconci, em razão da matéria arguida ser trabalhista – já que Adorno Júnior era empregado apenas do Sinduscon -, os advogados da cooperativa de crédito negam que “a segunda ré forneceu indevidamente ao corréu todas as senhas das contas das duas entidades sem qualquer autorização por quem de direito”.
Eles descrevem passo a passo como as senhas são concedidas, o “que só é feito com a presença física do requerente na agência”, e lista os cinco diretores e um funcionário do Sinduscon e Seconci cadastrados no sistema SicoobNet Empresarial-InternetBank.
São eles: os diretores Makihiro Matsubara, João José Pereira de Aguiar, Álvaro Pereira da Silva, Marcos Mauro Pena de Araújo Moreira Filho e Patrícia Hyromi Assakama; e o funcionário Helisson Marcolino de Souza.
Acrescentam que apenas três computadores do Sinduscon e do Seconci são cadastrados e identificados para acesso às suas contas correntes: o de Makihiro, o de Helison Souza e o de Álvaro Pereira.
Observam que Helison Souza foi demitido e que o Sicoob não foi informado sobre isso. O que chama a atenção é que a senha e o computador do ex-funcionário continuam sendo usados para o agendamento de pagamentos. Uma movimentação que ilustra a afirmação registra um acesso do dia 4 de outubro de 2017.
Veja trecho da contestação trabalhista do Sicoob, feita pelos advogados da Advocacia Brandão:
Os advogados do Siccob são taxativos quando ao fornecimento de senha a Adorno Júnior: “É impossível por duas razões: as pessoas têm que ir pessoalmente até a agência para a geração de uma inicial chave de acesso, com a sua identificação, assinatura de comprovante e, posteriormente, ir até o caixa e criar a senha pessoal. E, segundo, com a sistemática adotada, a cooperativa não sabe a senha de nenhum dos seus cooperados”.
Também faz um questionamento: “A primeira questão que surge é compreender o motivo pelo qual os outros funcionários e beneficiários dos atos ilícitos foram poupados da presente ação?”
Outra acusação feita pelo Sinduscon/Seconci é que o Sicoob foi negligente por não ter trocado as senhas dos diretores quando ocorreram as mudanças das diretorias das duas entidades.
A cooperativa responde que a eleição e posse do Seconci ocorridas no dia 3 de janeiro de 2017 só foi comunicada à cooperativa no dia 20 de julho de 2017, “mais de sete meses depois do acontecimento”. E acrescenta que os diretores permanecem praticamente os mesmos no sindicato e na associação desde 2011, trocando apenas de cadeiras.
Troca de cadeiras dos diretores do Seconci
Na sua defesa, o Sicoob reproduz a composição das diretorias do Seconci, para mostrar que a maioria dos diretores permanece, desde 2011, por gestões consecutivas, apenas mudando de cargos ou então passando a ocupar postos de comando na entidade mãe, o Sinduscon.
Veja a reprodução de trecho da defesa:
Troca de cadeiras na diretoria do Sinduscon
A mesma dança de cadeiras dos diretores do Sinduscon é reproduzida pela Advocacia Brandão na defesa da cooperativa de crédito, para mostrar que as trocas de senhas a cada nova gestão era desnecessária, já que, na prática, nada mudava nas duas entidades.
Veja a reprodução de parte da defesa sobre a composição das gestões do Sinduscon:
Depois de se eximir de qualquer responsabilidade sobre os supostos desvios no Sinduscon / Seconci, os advogados da cooperativa de crédito chegam a sugerir uma conduta prática das pessoas que teriam lesado os autores da denúncia e lançam suspeitas sobre quem detinha as senhas. Veja o que escreveram na contestação:
Júnior conta como foi o cárcere privado e a coação
No dia 4 de abril deste ano, quando Adorno Júnior retornou ao trabalho após a lua de mel, os diretores do Sinduscon já haviam preparado a trilha pela qual o até então todo poderoso executivo do sindicato caminharia para o desemprego.
Poucos minutos antes das 8 horas, ao chegar na sede da entidade no Edifício Atrium, de início já pediram o seu celular e a porta da sala foi chaveada. Aí começou um duelo de argumentos desigual, de nove homens contra um.
Entre os diretores que o aguardavam, conforme a representação criminal, estavam Marcos Mauro, Álvaro, José Maria e Makihiro, além de mais três diretores do Sinduscon e dois advogados.
“Já estavam com tudo pronto para eu assinar. Fiquei lá, sem comer, sem beber e sem comunicação até as 16 horas”, afirma Adorno Júnior.
Os diretores se revezavam na sala até que ele, já não aguentando mais a pressão, assinou a confissão de desvios de dinheiro e a demissão por justa causa.
Naquele dia, Adorno Júnior não pode buscar a sua filha do primeiro casamento na escola e nem dar explicações à ex-esposa. A atual mulher, ligou inúmeras vezes e como ele não atendia o telefone, ela passou a procurar nos hospitais da cidade.
Um amigo, Luciano da Silva Moro o procurou no sindicato e foi informado que Adorno Júnior não se encontrava no local. As mensagens de WhatsApp enviadas pela esposa e o testemunho de Moro compõem as provas apresentadas.
Júnior: desvios faziam parte de acerto salarial
Quando começou a trabalhar no Sinduscon, em março de 2009, a convite do então presidente Marcos Mauro, Adorno Júnior tinha como principal missão criar o Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Noroeste do Paraná (Seconci).
No entanto, segundo o réu, o Sinduscon não tinha caixa para pagar o salário pedido por Adolfo Júnior e fizeram um acordo: parte do salário seria pago por fora, o que aconteceu até abril de 2010, sempre em dinheiro.
Participaram do acerto, segundo Adorno Júnior, os diretores Marcos Mauro, Makihiro Matsubara, Álvaro da Silva e José Maria Soares. Esses engenheiros civis, desde então, se revezam nas principais cadeiras das duas entidades.
O combinado, de acordo com a defesa na ação trabalhista, previa também que Júnior receberia pelo trabalho realizado no Seconci, mas isso não aconteceu, até que, em 2014, teria ocorrido um cruzamento de contas e foi acordado que as entidades lhe deviam R$ 865 mil – de março de 2009 a dezembro de 2014.
O pagamento seria feito em três anos, mas isso também não ocorreu. Foi quando os quatro diretores teriam feito a Adorno Júnior a proposta de repassar mensalmente os cheques conseguidos por uma cobradora que recuperava mensalidades atrasadas de associados do Seconci, a chamada base podre.
Os cheques eram repassados a Adorno Júnior sem registro na contabilidade da entidade. “Mas os cheques não chegavam aos R$ 18 mil do salário do Seconci, como haviam combinado e eu pressionei. Foi quando pediram para eu separar as minhas contas pessoais, que eles pagariam”, disse.
O combinado entre os cinco, segundo Adorno Júnior afirma na Justiça do Trabalho, foram salários de R$ 11 mil líquidos no Sinduscon e R$ 18 mil no Seconci. A apropriação dos cheques da banda podre foram considerados “desvios” e agora o Sinduscon e Seconci cobram indenização.
Contestações da Bartholomeu, Fenille e Apoio
A contestação de José Eduardo Bartholomeu Faria ME, com sede em Piracai (SP), apontada pelo Sinduscon / Seconci como fornecedora de notas frias, pede que a ação contra a empresa seja julgada improcedente, já que não tem nenhuma relação trabalhista com o sindicato e a associação social.
O advogado Guido Henrique Meinberg Júnior, contratado pela empresa de Piracai e pela Apoio Métodos Motivacionais Ltda, de Maringá, pertencente a atual companheira de José Bartholomeu, sustenta que a Barthomoleu desenvolveu um programa para o Prêmio Sinduscon 2016, mas não recebeu.
O combinado, segundo a contestação, foi o pagamento de R$ 84 mil, mas a Bartholomeu recebeu apenas R$ 4 mil. Os R$ 80 seriam pagos em duas parcelas, mas isso não ocorreu, apesar da empresa ter emitido as notas fiscais, posteriormente canceladas, e recolhidos os impostos.
Já a Apoio, da psicóloga Adriana Marinato de Almeida, afirma ter prestado serviços de seleção e recrutamento de pessoal para trabalhar no sindicato e que recebeu pelo trabalho prestado. Diz ainda que, se houve algum desvio de recurso, ela não teve nenhum benefício com o ilícito.
A C.A. Fenille, empresa do apresentador do programa Paraná Notícias e vereador de Paiçandu, Carlos Fenille, defendido pela advogada Carla Alexsandra Carlos Fenille, arrolado como coautor por supostamente fornecer notas frias que somam R$ 39,3 mil, afirma que prestou todos os serviços pelos quais recebeu, em 2015 e 2016.
C.A. Fenille também pede que o sindicato e a associação social sejam condenados ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, o pagamento dos honorários da advogada, em 15% do valor da causa e indenização por danos sofridos pela empresa, também em 10% do valor da ação.
As três empresas – Bartholomeu, Apoio a Fenille – sustentam que, se houveram desvios, conforme é afirmado na ação inicial das duas entidades ligadas à construção civil de Maringá, o montante foi todo utilizado em gastos pessoais de Adorno Júnior, portanto, em nada se beneficiaram.
Sinduscon e Seconci emitem nota: sem provas
Procuradas, as direções do Sinduscon e do Seconci, embora tivessem conversado por mais de duas horas com a reportagem, não autorizaram a reprodução do conteúdo do encontro para não atrapalhar a ação dos advogados das entidades e emitiram uma nota, que segue na íntegra.
“Tendo em vista que o processo encontra-se suspenso por conta de não terem sido encontrados todos os réus, bem como considerando o conteúdo das defesas apresentadas pelos réus já citados nos autos de Ação de Indenização por Danos Materiais em trâmite perante a 2a Vara do Trabalho de Maringá-PR, o Sinduscon-PR/NOR e o Seconci-PR/NOR limitam-se a comentar que as alegações contidas nas defesas estão desacompanhadas de qualquer evidência ou indício de veracidade e totalmente desprovidas de qualquer documento que possa validar as declarações feitas contra a entidade e/ou a pessoa física de seus diretores e presidentes, conforme anteriormente apurado em auditoria externa contratada.
Assim, as teses dispostas com o ingresso da ação pelas entidades, continuam sólidas já que fortemente fundamentadas em extenso conjunto probatório anexado à inicial daquele processo.
Maringá, 29 de novembro de 2017.
Sind. da Industria da Construção Civil do Paraná – Região Noroeste – Sinduscon-PR/NOR
Serviço Social da Ind. da Construção Civil do Paraná – Região Noroeste – SeconciI-PR/NOR”
Quem ainda não apresentou a contestação
As empresas Majestade Propaganda e Mel Propaganda, reclamadas pelo Sinduscon e Seconci por apresentarem notas frias que totalizam R$ 466.532,70 não foram localizadas pela Justiça nos endereços citados.
O mesmo ocorreu com a Marcolino Brindes e Etiquetas, que está sendo acionada para indenizar as duas entidades em R$ 319.454,50.
No dia 21/09/2017 os sócios da Majestade, Mel e Marcolino Brindes, os irmãos Márcio e Pedro Marcolino enviaram nota ao Maringá Post negando qualquer irregularidade.
Também não foi intimado Sidmar Nielse, de quem é cobrada indenização de R$ 30 mil.
Até quando essa batalha judicial permanecerá sendo palco de um verdadeiro tiroteio de argumentos, só o tempo dirá, mas a data do próximo confronto – a audiência de instrução e julgamento – está marcado para abril de 2018.
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