Professores têm até sexta-feira 24 para se candidatar ao cargo de diretor das escolas e creches de Maringá

Compartilhar

A eleição dos diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação de Maringá (CMEIs) será realizada no dia 12 de dezembro. A data foi definida em regulamento publicado nesta terça-feira (21/11) pela Prefeitura de Maringá. Os professores, educadores infantis ou especialistas com interesse em se candidatar precisam correr. O prazo de inscrição termina na sexta-feira (24/11).

Para concorrer, é preciso protocolar uma manifestação por escrito à Comissão de Eleição. No documento, poderá constar o apelido de identificação. Para os diretores em exercício que pretendam concorrer, o afastamento do cargo se dará apenas 24 horas antes do dia da votação.

O nome de todos os candidatos terá de ser publicado pela secretaria de cada escola ou creche, em local visível, ao menos dez dias antes do pleito.

Também caberá a secretaria de cada escola providenciar a relação das pessoas aptas a votar em cada instituição. Poderão votar os professores, educadores, orientadores, supervisores, funcionários e pais ou responsáveis legais dos alunos matriculados, conforme previsto em lei municipal.

A validação da eleição em cada instituição dependerá da participação de 50% mais um dos eleitores aptos a votar.

Nas escolas e creches onde houver apenas um candidato, os votos válidos terão de superar a maioria simples. Em instituições com mais de um candidato, vence quem obtiver o maior número de votos válidos.

No caso de anulação do pleito eleitoral, caberá à Secretaria Municipal da Educação promover novas eleições na unidade escolar, no prazo máximo de 30 dias da anulação.

A lei que instituiu as eleições diretas nas escolas e creches municipais foi sancionada no começo de novembro pelo prefeito Ulisses Maia (PDT).

Propaganda eleitoral será liberada de 4 a 8 de dezembro

O regulamento publicado pela administração municipal prevê que a propagada dos candidatos a diretor será permitida apenas entre os dias 4 e 8 de dezembro.

A Secretaria Municipal de Educação irá fornecer para cada candidato um banner com 65 cm por 90 cm com o nome do candidato, foto, número da chapa, frase e divulgação de até cinco propostas.

Estes banners serão colocados na entrada da unidade escolar, durante o período das aulas, dentro do prazo da propaganda eleitoral.

Entre os dias 4 e 8 de dezembro, o candidato também poderá solicitar a convocação da comunidade escolar para apresentar as propostas, por até 15 minutos, no pátio da escola e, por até dez minutos, com os alunos, dentro da sala de aula.

Não será permitida no recinto escolar, compreendido o pátio, qualquer tipo de propaganda eleitoral, aliciamento ou convencimento dos eleitores nas 24 horas que antecedem o pleito, bem como no dia da votação.


Compartilhar

Autor

Notícias Relacionadas