Se o projeto de lei aprovado em primeira discussão pela Câmara de Maringá nesta terça-feira, por 12 votos, chegar a ser sancionado pelo prefeito Ulisses Maia (PDT), a prefeitura passará a ter 60 dias para fazer a vistoria, emitir o laudo técnico e o despacho pela autoridade responsável, autorizando ou não o corte da árvore solicitada pelo munícipe.
O prazo passa a contar a partir da data de entrada do protocolo requerendo a execução dos serviços e, caso o projeto venha a se tornar uma lei que efetivamente seja cumprida, a prática deverá provocar uma espécie de revolução na cidade. Atualmente, os cortes, podas e retiradas de tocos que estão sendo executados foram pedidos há anos.
Para se ter uma ideia do que a imposição legal dessa agilidade proposta significa, atualmente existem mais de 12,2 mil solicitações para cortes de árvores e de 7 mil a 10 mil tocos para serem arrancados. O projeto de lei em discussão dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores dos passeios públicos.
A matéria conta com as assinaturas dos vereadores Do Carmo (PR), Mário Hossokawa (PP), Odair Fogueteiro (PHS) e Altamir Antônio dos Santos (PSD). O projeto de lei também autoriza os munícipes interessados, decorridos os 60 dias, retirar o laudo junto ao órgão competente, contratar e pagar uma empresa especializada para executar os serviços.
O secretário de Serviços Públicos (Semusp), Vagner de Oliveira, aponta várias dificuldades para agilizar a destoca, por exemplo, o que possibilitaria o plantio de mudas imediatamente após o corte da árvore com problemas de doença e risco de queda, conforme prometeu o prefeito Ulisses Maia durante a campanha eleitoral.
“Vamos licitar a compra de um equipamento moderno, capaz de fazer a destoca em 5 minutos, sem estragar a calçada, fazer sujeira ou barulho”, afirmou o secretário. A emenda substitutiva aprovada nesta manhã pela Câmara de Maringá também revoga seis leis municipais: a 6.230/2003; a 7.212/2006; a 7.554/2006; a 8.403/2009; a 9.751/2014 e a 10.239/2016.
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