Foi aprovado em primeira discussão com 13 votos a favor e nenhum contra, na sessão da Câmara de Maringá nesta quinta-feira (21/09), a vistoria obrigatória e periódica em edificações e marquises.
O projeto de lei complementar Nº 1664 de 2017 também cria o Laudo de Inspeção Predial (LIP). A matéria é dos vereadores Sidnei Telles (PSD) e Mário Verri (PT).
Na discussão em plenário, Homero Marchese (PV) e Do Carmo (PR) questionaram os valores que o proprietário terá que pagar para fazer o laudo, mas acabaram votando favoráveis à tramitação da matéria.
Sidnei Telles, que é engenheiro, disse que os valores vão depender da complexidade e do tamanho do imóvel.
O presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP), afirmou que “o projeto é de grande importância” e que “o custo não deve ser problema” considerando os benefícios de segurança.
Marchese chegou a pedir o adiamento da votação duas sessões, para ampliar o debate. O pedido não foi aceito por 10 votos – apenas dois vereadores foram favoráveis.
A lei dispõe que a fiscalização das edificações vai ocorrer por meio de vistoria, que emitirá um laudo sobre as condições técnicas de uso e de manutenção, para avaliar o grau de risco à segurança dos usuários.
Todas as edificações comerciais que apresentam marquises e as residenciais com pelo menos quatro pavimentos deverão sofrer inspeções periódicas, caso o projeto seja aprovado em terceira discussão e sancionado pelo prefeito.
O que propõe o projeto de lei
O LIP, segundo o projeto, deverá ser elaborado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA- PR).
O proprietário ou responsável pela administração da edificação deve providenciar as ações corretivas apontadas no laudo no prazo de 90 dias. Se nenhuma providência for tomada, a multa é de um salário mínimo.
Outras exigências do projeto de lei:
- O LIP deverá ser renovado anualmente para edificação com mais de 50 anos;
- A cada dois anos, para edificações entre 31 e 50 anos;
- A cada três anos, para a edificação entre 21 e 30 anos;
- A cada três anos para as seguintes edificações a partir de 10 anos:
- 1-Com mais de 2.000 m² de área construída;
2-Com mais de sete pavimentos;
3-Com capacidade para eventos com mais de 400 pessoas;
4-Hospitais e prontos-socorros;
5-Marquises e sacadas. - Deverá ser renovado a cada cinco anos, para edificação com até 20 anos.
Se o projeto for aprovado, a lei complementar nº 928 de 2013 será revogada. Esta lei também teve a autoria do vereador Mário Verri.
Acidentes com marquises e sacadas
Em outubro de 2008, as sacadas de 15 andares de um dos lados do Edifício Dom Gerônimo, Zona 7 de Maringá, desabaram por volta da meia noite.
A primeira sacada a cair foi a do 15º andar. Com o peso, todas as outras foram cedendo, em efeito dominó. Com o impacto parte do teto da garagem também caiu. Não houve feridos.
Em novembro de 2014, outro caso também chamou a atenção. Durante temporal em Maringá, a marquise de uma loja de móveis, caiu e atingiu o gerente, que não resistiu e morreu no local.
O prédio era novo, localizado na Avenida Alexandre Rasgulaeff e a loja era a primeira locatária do imóvel.
Em fevereiro deste ano, uma marquise caiu sobre um homem em Iguatemi, distrito de Maringá. A vítima tentava se proteger da chuva em baixo do toldo de uma lanchonete quando o acidente ocorreu.
Nesta sexta-feira (22/09) haverá uma reunião com órgãos ligados à construção civil, como o CREA, para discutir possíveis emendas ao projeto. Será na Câmara, às 11 horas.
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