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Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, foi condenado a receber R$ 20 mil em indenização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) e do Estado do Paraná. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e divulgada pelo portal g1.
O processo contestava a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a um carro que foi destruído pela queda de uma árvore em outubro de 2017. Apesar do veículo estar inutilizado, o Detran-PR não deu baixa no registro, o que gerou a continuidade da cobrança do imposto.
Segundo o tribunal, houve falha na prestação do serviço público, pois a falta de cancelamento levou o motorista a ficar com o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O motorista tentou dar baixa no veículo, mas foi informado que havia um gravame pendente, que já havia sido quitado em 2018, conforme decisão judicial. A dívida acumulada referente ao IPVA de 2022 a 2024 ultrapassava R$ 3,4 mil.
O Detran-PR, em nota ao g1, afirmou que o impedimento para a baixa do veículo se deu pela falta de notificação formal do acidente pelo proprietário e pela não transferência de titularidade do automóvel.
A partir do caso, o órgão informou que abriu um procedimento interno para cancelar os débitos e realizar a baixa definitiva do veículo.
O advogado do motorista, Marcos Vinicius Blum de Paula, classificou a decisão como um reconhecimento da responsabilidade do Estado e seus órgãos administrativos perante o cidadão.