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O Mercado Livre foi condenado a pagar R$ 1.137,56 por danos morais a uma cliente de Quatiguá, no norte do Paraná, por não entregar cinco ovos de Páscoa comprados pela internet. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e foi divulgada nesta segunda-feira (14).
Segundo o TJ-PR, a cliente recorreu ao site por não encontrar os produtos na cidade onde mora. Como a entrega não foi feita dentro do prazo, precisou ir até um município vizinho, às vésperas da Páscoa, para comprar outros ovos.
De acordo com a desembargadora Denise Hammerschmidt, o atraso causou mais do que um simples aborrecimento. A situação foi classificada como “profunda angústia existencial”, já que o objetivo da compra era presentear crianças da família.
Durante o processo, a empresa alegou que atuou apenas como intermediadora da venda e que realizou o reembolso do valor. Mesmo assim, os magistrados destacaram que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza também os sites que intermediam transações online.
Em nota enviada ao G1 Paraná, o Mercado Livre informou que respeita a decisão, mas discorda da sentença, pois o reembolso foi feito antes da abertura da ação judicial.