Trabalhadores do comércio de Maringá e região vão ter reajuste de 6%. Horário do Natal é definido

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Os trabalhadores do comércio de Maringá e região vão ter um reajuste de 6%. Foi o que ficou definido com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2019/2020 entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar).

A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 6% aplicado sobre os salários de junho de 2018, descontados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2018 vão ter os salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço.

O reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, e as diferenças de junho e julho, serão pagas na folha de agosto, devidamente corrigida. O menor piso do comércio passou para R$ 1.303,00 (para iniciantes sem experiência comprovada em Carteira de Trabalho, durante os primeiros 120 dias da contratação).

Os maiores pisos ficaram em R$ 1.519,00 (garantia de comissionistas, caso as comissões não atinjam esse valor) e em R$ 1.763,00 (para a função de açougueiro).

A convenção coletiva também estabeleceu o horário especial do comércio durante o período natalino, que em 2019 vai ser de 2 a 23 de dezembro. Em função dos eventos de fim de ano, o comércio vai abrir das 8 horas às 20 horas de 2 a 6 de dezembro e até as 22 horas, de 9 a 23 de dezembro.

Aos sábados, nos dias 7, 14 e 21 de dezembro, o comércio vai funcionar até as 18 horas. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário vai ser das 8 horas às 18 horas.

Vai ser facultativa a abertura das lojas no domingo que antecede o Natal, dia 22 de dezembro, das 10 às 16 horas.

Como não haverá pagamento de hora extraordinária, as horas trabalhadas vão ser  compensadas da seguinte maneira: nos dias 26 de dezembro/2019 e 2 de janeiro de 2020 as lojas abrirão das 13 às 18 horas, e no dia 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira de Cinzas, das 12 às 18 horas. Na terça-feira de Carnaval, dia 25 de fevereiro, o comércio permanecerá fechado.

Durante o período natalino, as empresas poderão se utilizar da mão de obra de seus empregados, considerando como início da jornada normal de trabalho às 9 horas.

A abertura do comércio aos sábados até as 18 horas foi mantida como nas convenções coletivas anteriores: apenas nos dois primeiros sábados de cada mês, ou nos quatro sábados, com revezamento da equipe.

Na véspera da Páscoa, do Dia das Mães e do Dia dos Pais, ficou acordado que os lojistas que realizam revezamento da equipe aos sábados poderão, excepcionalmente, convocar toda a equipe em regime de jornada extraordinária.


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