Esta praticamente sacramentado: a cidade vai perder o Centro Logístico e Industrial de Maringá (Clia). A Delegacia da Receita Federal local confirmou que a Multilog formalizou o pedido para encerrar as atividades aduaneiras do antigo Porto Seco no último dia 16.
Segundo a assessoria de comunicação da Receita, “não há prazo para a análise dos documentos ser concluída”, mas a empresa catarinense acredita que o desalfandegamento seja consumado em 60 dias, embora não descarte que ocorra uma proposta de compra aceitável.
A Multilog tem sede em Itajaí e, além da unidade de Maringá, possui outras oito Estação Aduaneiras do Interior (Eadi) no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O popular Porto Seco, segundo a empresa, acumula prejuízos há anos.
A Multilog comprou o Porto Seco em outubro de 2016 e, ao colocar a Eadi à venda, pediu R$ 3,7 milhões, excluindo a sede, que é alugada. Apesar das iniciativas da prefeitura e da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), nenhuma proposta atendeu às expectativas.
No ano passado, a Multilog já havia devolvido ao Município a licença para operar o Terminal de Cargas Aéreas (Teca) do Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior, também por inviabilidade econômica.
“Abrimos mão da operação. Investimos um ano em projetos para trazer voos internacionais e não tivemos sucesso”, afirmou ao Maringá Post, em outubro de 2017, o especialista comercial da Multilog, Édem Silva.
Em reunião com lideranças empresarias e políticas no início do ano, a Multilog já havia deixado clado que se a venda do Porto Seco não consumada até o dia 31 de março, pediria o desalfandegamento.
O Porto de Seco de Maringá foi uma das primeiras Eadi do País, conquista que no início da década de 1990 mobilizou lideranças empresarias e políticas da cidade. Os problemas de viabilidade econômica se deram a partir de 2011.
Durante 1997 e 2011, vigorou um decreto estadual estabelecendo que importadoras instaladas em Maringá, Sarandi, Marialva e Paiçandu que usassem o Porto Seco teriam incentivos no pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O decreto foi considerado inconstitucional, a partir de ações impetradas por outros Estados, e o parcelamento na cobrança do ICMS deixou de ser aplicado. Até então, os importadores pagavam 20% à vista e o restante em até 48 meses.
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