Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (Dasn-Simei) até dia 31 de maio. A declaração é gratuita e obrigatória a todos os empreendedores, independentemente da renda obtida no ano anterior. Somente em Maringá, cerca de 18.200 MEIs devem entregar a declaração para ficar em dia com a Receita Federal.
Segundo a gerente da Sala do Empreendedor de Maringá, Cássia de Fátima Mendonça, ” a grande maioria diz que não sabe ou não tem conhecimento” de que é uma obrigação do microempreendedor fazer a declaração anual, apesar dos treinamentos oferecidos.”Quando é formalizado através da Sala, os MEIs passam por uma palestra onde a gente explica todas as obrigações e benefícios”, afirmou.
Na declaração, o empreendedor deve informar todas as operações do ano anterior. Cássia orienta que os MEIs que estiverem com dúvidas podem procurar a Sala do Empreendedor de Maringá, no térreo da prefeitura das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas.
Até sexta-feira (2/3), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove um mutirão em todas as Salas do Empreendedor para atender os MEIs e auxiliar no preenchimento da declaração, seguindo os critérios estipulados pela Receita. “Nessa semana estamos dando uma oportunidade para ajudar o empreendedor a ficar em dia para não ter nenhum problema”, afirmou Cássia.
Documentos necessários para fazer a declaração
Para fazer a declaração na Sala do Empreendedor, o MEI precisa levar as notas emitidas em 2017 ou o valor faturado mês a mês. Cássia explicou que mesmo se o empreendedor não teve nenhuma renda no ano passado, precisa fazer a declaração e colocar zero no valor de faturamento.
A declaração também pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor até dia 31 de maio, feriado de Corpus Christi.
O Microempreendedor Individual que não entregar a declaração ficará impedido de emitir a certidão negativa e as notas, impossibilitando a venda para o setor público e privado. O MEI também perderá alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-maternidade e o auxílio doença.
“Ele não vai conseguir emitir o boleto de pagamento, vai estar em pendência com a Receita, além de ter que pagar uma multa de R$ 50” , acrescentou Cássia.
De acordo com a gerente da Sala do Empreendedor de Maringá, a Receita Federal deu até dia 26 de janeiro os MEIs que não tinham entregue a declaração dos anos anteriores ou não tinham pago as contribuições mensais, fizessem a solicitação de parcelamento da dívida.
Os Microempreendedores que não quitaram ou não fizeram o parcelamento, tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. Segundo Cássia, em Maringá o índice de inadimplentes que tiveram o CNPJ cancelado, deve ficar em torno de 17%, um pouco mais baixo que a média nacional de 18,9%.
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