Empresas de Maringá começam a se adequar às novas regras trabalhistas: veja quais são as mudanças que mais geram dúvidas

  • A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no último sábado (11/11) e estabelece mais de 100 novas regras e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda suscita dúvidas e gera polêmica.

    Em Maringá, as empresas já se movimentam para se adequarem à nova legislação, enquanto sindicatos de trabalhadores se organizam para defesa de interesses coletivos.

    O governo alega que as mudanças são um meio de flexibilizar e modernizar a lei, incentivar e facilitar contratações e corrigir falhas. Do outro lado, há quem argumente que os resultados tendem a precarizar o mercado e o trabalhador, além de enfraquecer a Justiça Trabalhista.

    Para que seja mais esclarecido o que a mudança representa e para colocar em discussão os aspectos mais debatidos, o Maringá Post preparou um material com as principais mudanças e trouxe a discussão para representantes locais.

    Férias

    Assunto importante para o final de ano, as férias agora podem ser divididas em até 3 partes, sendo que nenhuma delas pode ser menor do que 5 dias corridos, nem maior do que 14 dias corridos. Também não podem começar nos dois dias anteriores a um dia de descanso ou feriado. A negociação é feita diretamente entre empregador e empregado, em comum acordo.

    Trabalho intermitente

    Contratos de trabalho não contínuo passam a ser válidos, com remuneração por hora de trabalho e nunca inferior ao valor da hora no salário mínimo, sem garantia de horas e podendo trabalhar em mais de uma empresa. Essa situação não era prevista pela CLT anteriormente.

    O empregado deve ser convocado com três dias de antecedência, e tem um dia para responder se aceita ou não. Quem descumprir com o acordo, deve indenizar em valor correspondente a 50% do serviço.

    Trabalhadores, mesmo nessas condições, terão direito a férias, FGTS, 13º salário e previdência em medidas proporcionais.

    Terceirização

    O empresário passa a poder tercerizar a atividade fim do empregador, porém não há direitos totais equivalentes à condição de empregado. Algumas situações, como alimentação em refeitório e serviço de transporte, são mantidas, mas outras como alimentação externa e atendimento ambulatorial externa depende do acordo entre empresas.

    De acordo com a lei 13.467 é fixada uma carência de 18 meses, contados após a demissão, para que um ex-empregado possa ser recontratado a partir de uma empresa prestadora de serviços.

    Home office

    Também conhecido por teletrabalho, o home office passa a ser regulamentado, o que não acontecia antes. Mesmo que o empregado compareça à empresa para algumas atividades, o home office não fica descaracterizado.

    Aqui, a remuneração não se baseia em horas, mas sim em tarefas realizadas. O contrato deve especificar atividades a serem realizados, bem como quem é responsável por equipamento e custos do serviço (computador, energia elétrica, mensalidade de linha telefônica, por exemplo).

    Jornada de trabalho

    A partir de agora, qualquer atividade pode se adequar ao formato 12×36, isto é, o funcionário trabalha por 12h e folga nas 36h seguintes. Contudo, isso só é válido a partir de acordo por escrito.

    Em relação às jornadas parciais, serão duas opções: até 30 horas semanais, sem direito a horas extras; ou até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Essa modalidade também dá direito a férias de 30 dias.

    Tempo de trabalho e intervalo

    O intervalo de almoço era determinado com mínimo de 1h e máximo de 2h, sendo que, nas regras anteriores, caso fosse suprimido, parcial ou integralmente, a empresa deveria indenizar o período integral como hora extra. Agora, o tempo mínimo é de 30 minutos e, em caso de redução, será pago apenas o período diminuído.

    Todo o tempo do trabalhador na empresa era considerado como disponível para o trabalho, também incluso as horas de deslocamento para a empresa por transporte próprio. A partir de agora, esses períodos são desconsiderados como jornada de trabalho e não são contados. Atividades como troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal, transporte e descanso são consideradas particulares.

    Insalubridade

    A legislação anterior proibia o trabalho de mulheres grávidas e lactantes em qualquer tipo de local considerado insalubre. Agora, para as atividades em grau médio ou leve, o afastamento depende de atestado médico que recomende a distância da atividade durante a gestação.

    Rescisão

    É aberta uma nova possibilidade, de rescisão de contrato por comum acordo. Nesse caso, o empregador é responsável por metade do aviso prévio e, caso exista indenização, a base é o saldo do FGTS. O saldo pode ser movimentado no equivalente a 80%, porém o trabalhador perde o direito ao seguro-deseprego.

    Outra mudança é que na nova categoria, caso seja aderida, o fim de contrato dá quitação plena e irrevogável dos direitos, isto é, o empregado não poderá pedir direitos perdidos durante o contrato na Justiça do Trabalho.

    Antes, a CLT previa a demissão solicitada, por justa causa e sem justa causa. Somente nesse último caso havia acesso ao FGTS e direito ao seguro-desemprego.

    Sindicatos

    A contribuição sindical deixa de ser obrigatória, equivalente ao desconto anual de um dia de salário, e passa a ser optativa e em valores que podem ser fixados.

    Empresas com mais de 200 funcionários poderão ter uma comissão interna de representantes, com finalidade de promover entendimento direto entre empregados e empregadores, sem o papel dos sindicatos.

    Acordos Coletivos

    Direitos assegurados por legislação não poderiam ser reduzidos por negociação coletiva, porém agora alguns temas poderão se sobrepor à lei mesmo se menos benéficos, como: jornada de trabalho, planos de carreira, participação nos lucros, prêmios por produtividade e banco de horas.

    A validade desses acordos era mantida mesmo quando vencido, até que fosse acordado uma nova convenção. Agora, caso expirem, perdem a validade imediatamente.

    Assuntos referentes ao FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, descanso semanal remunerado e normas relativas à segurança e saúde continuam inegociáveis.

    Acordos Individuais

    Os acordos individuais passam a ser válidos para parcelamento de férias, banco de horas, intervalo de jornada, plano de cargos e salários, teletrabalho, remuneração por produtividade, troca de dia por dia de feriado, enquadramento em grau de insalubridade, participação nos lucros e resultados, entre outros.

    Ações trabalhistas

    O trabalhador que entrar com ação trabalhista contra a empresa, caso perca a ação, ficará responsável pelas custas do processo. Também haverá multa caso o juiz entenda má-fé. Anteriormente, nesses casos a responsabilidade era do Poder Público.

    Os cálculos que eram feitos ao fim do processo, agora passam a ser apresentados pelo reclamante já no ajuizamento da ação.

    Ações de danos morais, considerando ofensas graves cometidas pela empresa, serão limitadas a 50 vezes o valor do último salário contratual.

    Empresas da construção civil se mobilizam em Maringá

    O advogado Sandro Trovão, representante das empresas do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) em Maringá, diz que as empregas estão passando por uma adequação às novas regras e cursos preparatórios já estão sendo realizados.

    “A ideia é mostrar as alterações, o que era e como ficou. Depois disso, passamos para as especificidades”. Segundo ele, entre as medidas que tendem a ser mais comuns nas construtoras estão a implementação de prêmios por produtividade e compensações de jornada.

    “As mudanças vão partir das empresas, com uma organização maior por parte dos empregadores. No setor da advocacia, as adequações de contratos e ações é uma situação de mudança”, informa Trovão.

    Especialista em direito trabalhista, a advogada Manuela Rossi comenta que as maiores preocupações das empresas são sobre como devem ser feitas as alterações de contrato já vigentes.

    “Tudo deve ser feito com muita cautela, pois há entendimentos diferentes sobre a lei. As empresas não devem se precipitar e ser aconselhadas adequadamente. Por enquanto, apenas questões de acordo entre as partes, como as férias, devem ser tratadas”, aconselha Manuela.

    Sindicatos se defendem contra a reforma

    Presidente do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e Trabalhadores de Empresas de Transportes Rodoviários de Maringá (Sinttromar), Ronaldo José da Silva, diz que a reforma é prejudicial por não ouvir os trabalhadores.

    “Acreditamos que vai ter muito empregador com más intenções para retirar direitos do trabalhador. Porém, eles ainda estão ressabiados e não querem se prejudicar sem o respaldo legal. Por isso, os efeitos não devem ser imediatos”, avalia Silva.

    Tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria de Alimentação de Maringá (Stiam), Roberto Pino de Jesus, informa que as mudanças não serão feitas até a renovação da convenção coletiva da categoria, em abril de 2018.

    “As mudanças são frutos da insensibilidade do Congresso, de dentro de escritórios com ar-condicionado, por pessoas que não conhecem a rotina do trabalhador numa grande indústria”, critica.

    Roberto explica que a importância do sindicato envolve o apoio jurídico ao trabalhador por direitos, como conferência de verba rescisória, e que o fim da contribuição representa uma queda de apenas 10% da receita da entidade. As contratações sem registro em carteira, por meio de pessoa jurídica, também seriam uma forma de contornar custos trabalhistas de forma legal.

    “A nova legislação não teve um debate democrático, e se disfarça de modernidade, cheio de inconstitucionalidades, que poderiam ter atendido a todos os lados. É um desastre patronal, sem precedentes na perda de direitos, mas que ainda assim iremos continuar um trabalho de fiscalização ainda mais intenso”, declara.

    Polêmica com ações no STF

    Desde que a lei foi sancionado pelo presidente Michel Temer, em julho, ações passaram a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade do texto. Em todas elas os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso optaram por não conceder decisões liminares de imediato.

    Há a tendência de que todas sejam discutidos mais profundamente no plenário do STF, com os 11 ministros. Ainda não existe previsão. Para revogar qualquer item, são necessários pelo menos 6 votos.

    A restrição à gratuidade e regras de custos processuais pelo empregador que perde a ação judicial é um dos pontos, sendo considerado um desestímulo para o trabalhador pobre buscar direitos na Justiça.

    O trabalho intermitente, tema da ação da Confederação Nacional de Segurança Privada (Contrasp), é considerado uma “precarização do trabalho”, e abriria brecha para o recebimento menor do que um salário mínimo. Além disso, argumenta que a aposentadoria seria dificultada ao ser contada em dias de contribuição, e não mais em anos.

    Sindicatos defendem que o fim da contribuição obrigatória deveria ter sido votado como matéria tributária e que o fim do recolhimento poderia prejudicar o trabalhador, seja pela diminuição de recursos para benefícios aos filiados ou até mesmo a extinção da entidade.

    Sobre a organização independe dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados, a Central de Entidades de Servidores Públicos (Cesp) questionou a comissão interna de representantes. Alega-se que seria uma “organização informal”, concorrente de sindicatos e sem estrutura administrativa e política que possibilite a negociação.

    Reforma Trabalhista já tem decisões jurídicas

    No último sábado (11), o juiz José Cairo Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região da Bahia, condenou um ex-funcionário pelo pagamento de R$ 8,5 mil de uma ação trabalhista perdida com base na nova legislação.

    No caso, o ex-funcionário processou a empresa e pediu um indenização de R$ 50 mil depois de ter sido assaltado no caminho ao trabalho, tempo trabalhado sem registro e também horas extras que não teriam sido pagas.

    O entendimento do magistrado foi de que a empresa não poderia se responsabilizar por atos de violência de terceiros e que o reclamante não pode comprovar as horas-extras, além de conflitos no depoimento, e que isso constituiu má-fé.

    Assim, a sentença foi do pagamento de 10% do valor pedido na ação, ou seja, R$ 5 mil, mais custas R$ 1 mil na justiça trabalhista e outros R$ 2,5 mil por não provar o requerido.

    Professores e juristas têm debatido esse tema polêmico. O entendimento de muitos é que a aplicação da nova lei ainda não seria vigente considerando a data de abertura do processo. Ainda não há esclarecimento sobre a decisão.

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