TRF4 absolve Requião em ação popular, mas reafirma narcisismo do ex-governador

  • A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento na última semana, por unanimidade, ao recurso do senador Roberto Requião e reformou sentença em ação popular que havia condenado o político a ressarcir a RTVE do Paraná.

    O pedido é que o senador devolvesse valores gastos com elaboração e transmissão de matérias que teriam cunho político-partidário, ideológico e de promoção pessoal.

    A ação foi movida por um advogado de Curitiba em 2009. O autor alegava que Requião, enquanto era governador do estado do Paraná, durante seu terceiro mandato, entre os anos de 2007 e 2010, teria desvirtuado o objetivo da TV pública, que seria divulgar informações e programas de caráter educativo, artístico e cultural à sociedade paranaense.

    Em 2012, a 1ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação parcialmente procedente, determinando ao senador que pagasse os valores despendidos pelo canal público com a elaboração e transmissão de diversos programas, entre eles, Governo Hoje, Diário do Governo, Opinião do Governador, Flash Educativa, Pra seu Governo, e outros programas institucionais realçando projetos do executivo estadual.

    Desembargador cita narcisismo de ex-governador

    Requião recorreu ao tribunal contra a sentença, alegando que não houve qualquer lesão ao patrimônio público.

    Segundo o relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, nos programas e matérias indicados na sentença, embora haja um viés ‘narcisístico’, o interesse jornalístico seria inegável, pois trariam prestação de contas da gestão.

    “Certo, pela frequência de tais emissões televisivas, é possível vislumbrar um padrão talvez narcisístico de governar. Entretanto, ainda que moralmente reprovável para alguns, com a vênia da ilustre julgadora de primeiro grau, não há como detectar a finalidade exclusiva de promoção pessoal, o que caracterizaria o ilícito administrativo de desvio de finalidade, desvio de poder ou a prática de ato de improbidade”, concluiu Aurvalle em seu voto.

    As informações são do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde é possível acessar a íntegra do processo.

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