Novo decreto retoma toque de recolher e uso de máscaras é obrigatório em Maringá

Nesta edição o destaque o novo decreto imposto pela Prefeitura de Maringá com o toque de recolher e uso obrigatório de máscaras (já imposto pelo governo do estado) podendo ser multado o não uso.

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  • Novo decreto em Maringá:

Novas medidas de prevenção ao coronavírus, mais rigorosas e em resposta ao descumprimento de decretos, especialmente por bares, foram anunciadas na noite desta segunda-feira (18), pelo prefeito Ulisses Maia. O decreto 690/2020, publicado no Órgão Oficial do Município, restabelece o toque de recolher, proíbe mesas nas calçadas e música ao vivo, não permite consumo de bebidas em frente a disk-cerveja e lojas de conveniência e multa pelo não uso de máscaras, entre outras medidas.

O decreto prevê toque de recolher das 23 às 5 da manhã e multa de R$ 200 pelo descumprimento da medida. O infrator pode ainda responder criminalmente, com base no Código Penal. Não será mais permitido posicionamento de mesas nas calçadas e o consumo de bebidas e aglomeração nas calçadas e proximidades de disk cerveja e lojas de conveniência, inclusive nos postos de combustíveis. Música ao vivo também está proibida em bares e restaurantes.

A não utilização de máscara prevê multa de até R$ 533 para pessoas físicas e R$ 10,6 mil para pessoas jurídicas em seus valores máximos (5 UPF para física e 100 UPF para jurídica). O valor da multa é baseado na Unidade Padrão Fiscal UPF/PR – R$ 106,60. O decreto estabelece que, em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. No caso das empresas autuadas reincidirem no descumprimento das medidas de prevenção, terão as atividades suspensas por 15 dias e pode ser interditadas na sequência.

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