Nesta edição a presença de Victor Martini, prefeito de Marialva, que comentou sobre a gestão municipal, saúde, segurança pública e os repasses de verbas do Governo do Paraná.
Destaque para a sentença da Juíza Ketbi Astir José, de Sarandi, que negou liminar solicitando a anulação de sessão na câmara para liberação de empréstimo para compra de ônibus escolares.
Confira outros destaques da primeira edição do Pan News.
- Quati no centro de Maringá:
O Corpo de Bombeiros de Maringá foi mobilizado no final desta tarde, na Avenida brasil, região central da cidade, para resgatar um quati.
A operação de resgate do animal chamou a atenção dos transeuntes, muitos dos quais acompanharam a ação. O animal estava dentro do motor de um automóvel. Retirado, ele foi entregue à polícia ambiental.
Existem três espécies de quati, que é um mamífero. O quati alimenta-se de minhocas, insetos e frutas. Aprecia também ovos, legumes e especialmente lagartos. Dorme no alto das árvores enrolado como uma bola e não desce antes do amanhecer.
- Mutirão contra a Dengue:
O governo do estado realizou mutirão para combate à epidemia de dengue em várias cidades do Paraná. E na terça-feira um boletim foi divulgado e traz novos dados de casos no Paraná. Que traz mais informações sobre o assunto é o colunista Luiz Neto.
- Justiça nega liminar em Sarandi:
A Juíza Ketbi Astir José, de Sarandi, negou liminar solicitada por quatro vereadores daquele município, que buscavam anular as sessões extraordinárias do legislativo que deliberou a contratação de empréstimo para a aquisição de cinco ônibus escolares.
O projeto 2878 prevê a aquisição dos veículos por R$ 1,8 milhão e foi aprovado durante sessão extraordinária por 6 votos a 9. Os vereadores André Luís Celestino Jardim, Aparecido Antônio, Eliana Trautwein Santiago e Erasmo Cardoso Ferreira ingressaram com mandado de segurança contra o presidente Eunildo Zanchin para anular as votações, ocorridas em 16 e 17 de dezembro de2019.
Ao analisar o pedido, a juíza constatou que não vislumbrava ” aparente ilegalidade nas condutas do impetrado, tampouco conduta capaz de permitir que o poder judiciário interfira, liminarmente, no processo legislativo”.
Assista à edição na integra:
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