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O Brasil passará a adotar, a partir de 4 de fevereiro, novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que chegam ao país em voos e viagens internacionais. As normas estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o objetivo das mudanças é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar risco à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário nacional.
A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos associados aos itens transportados por viajantes no momento do ingresso no país.
Produtos sujeitos às regras
A portaria estabelece uma lista de produtos agropecuários que estarão sujeitos às novas exigências. Entre eles estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
Também entram na relação materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação vegetal, produtos de uso veterinário, itens para alimentação animal e inoculantes — substâncias que contêm bactérias ou fungos usados para favorecer o desenvolvimento das plantas.
De acordo com a Secom, essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico para gestão de riscos zoofitossanitários e eventuais mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Exigência de documentação
Passageiros que transportarem produtos agropecuários que dependam de autorização de importação deverão apresentar um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O material será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico responsável às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no país.
A documentação deverá conter informações detalhadas sobre os bens importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência, além do modal de transporte utilizado — que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário —, a via autorizada e o local de ingresso no território nacional.
Também será exigida a indicação do prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos.
A declaração deverá ser feita por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que deverá ser apresentada à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.





