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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta sexta-feira (9) que irá devolver R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O valor se refere a descontos feitos por sindicatos e associações na folha de abril, mesmo após o bloqueio dessas cobranças.
Segundo o órgão, os débitos foram mantidos porque “a folha do mês já havia sido rodada”. Apesar disso, os valores foram retidos e agora serão devolvidos. “O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio”, informou o instituto.
Além da restituição, o INSS anunciou que começará a notificar, a partir da próxima terça-feira (13), cerca de 9 milhões de segurados que tiveram descontos semelhantes nos últimos anos e podem ter sido vítimas de cobranças indevidas. A notificação será feita exclusivamente por meio do aplicativo “Meu INSS”.
Não haverá qualquer contato por telefone ou mensagem de texto. Em caso de dúvidas, os segurados devem procurar o canal oficial de atendimento pelo telefone 135.
A partir do dia seguinte à notificação, os cidadãos poderão consultar, tanto no aplicativo quanto pelo 135, quais associações realizaram os descontos e os respectivos valores.
O ressarcimento contemplará descontos realizados desde março de 2020, mas o INSS ainda não informou quando começará a devolução dos valores cobrados antes de abril deste ano.
O sistema para envio de reclamações ficará aberto por tempo indeterminado. Os beneficiários não devem autorizar terceiros a intermediar o contato com o INSS, como forma de evitar novos golpes.
Segundo o órgão, não será necessário apresentar documentos ao informar um desconto indevido. A partir da reclamação, o próprio sistema gerará uma cobrança direcionada à associação responsável. O INSS ficará responsável por defender o segurado no processo.
As associações notificadas terão 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário. Para isso, deverão apresentar três documentos: a comprovação de associação, a autorização para o desconto e uma cópia do documento de identidade do segurado.
Se não houver comprovação, a entidade terá mais 15 dias úteis para ressarcir o valor ao INSS, que será repassado ao segurado por meio de uma folha suplementar. Associações que não cumprirem os prazos ou não comprovarem os vínculos terão os casos encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) para medidas legais de ressarcimento.
Todos os segurados que registrarem reclamações e não tiverem vínculo comprovado com as associações terão direito ao ressarcimento.
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