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A Justiça Federal condenou o INSS a restabelecer o benefício assistencial à pessoa com paralisia cerebral. A mulher vive em Ponta Grossa (PR) e necessita de cuidados especiais e diários de sua irmã.
A autora da ação informou que pelos requisitos autorizadores – deficiência e miserabilidade – obteve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 1997, uma vez que sua paralisia é incurável. Explicou que o benefício foi injustamente cessado pela autarquia em novembro de 2018, pelo motivo ‘ausência da prova de vida’, descrevendo erro administrativo, pois à época foi até uma agência para realizar a prova.
Na decisão, contrária à suspensão do BPC, destacou-se que o ponto controverso é a situação socioeconômica da parte autora. O valor devido pelo INSS corresponde às parcelas devidas, mês a mês, a partir da data de cessação do benefício, sendo que o valor deve ser corrigido com juros desde a data de sua cessação.
COMSOC/JFPR