Foto: Ilustrativa
A Justiça Federal de Guarapuava negou validade jurídica à assinatura digital usada por um escritório de advocacia de Prudentópolis (PR) em uma procuração. A decisão confirma que o INSS não é obrigado a aceitar esse tipo de documento como forma de representação.
O juiz federal explicou que a assinatura digital só tem validade se for certificada por uma autoridade no padrão da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil). Porém, a parte autora usou o sistema Zapsign, que não tem cadastro no ICP-Brasil, segundo o site da empresa.
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