Foto: Ilustrativa
Uma empresa de soluções tecnológicas não precisa se registrar no Conselho Regional de Engenharia (CREA/PR), nem contratar responsável técnico ou pagar anuidades. Foi o que decidiu a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, anulando as obrigações impostas anteriormente pelo conselho.
Segundo o juiz federal, a empresa, que atua no comércio e no reparo de equipamentos de informática, telefonia e segurança eletrônica, não exerce atividades exclusivas da Engenharia. “Portanto, não se justifica a exigência de registro e de contratação de profissional fiscalizado pelo CREA, nem o pagamento de anuidades ou multas”, afirmou o magistrado.
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