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A partir de hoje, 1º de abril de 2025, entram em vigor novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor (NFC-e) por Microempreendedores Individuais (MEIs) que comercializam produtos. As mudanças exigem que os MEIs atualizem dados e códigos no sistema.
Uma das principais alterações envolve a necessidade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação, como venda ou devolução, e seu impacto tributário.
Além disso, os MEIs deverão preencher corretamente os campos relacionados ao regime tributário, com a validação sendo feita pela Secretaria da Fazenda estadual. Para transações internas e interestaduais, devem ser utilizados códigos específicos fornecidos pela Receita Federal.
O Sebrae também destaca que, nas vendas interestaduais para não contribuintes, o preenchimento de informações sobre o Diferencial de Alíquotas não será necessário, uma vez que o CRT 4 isenta essa obrigatoriedade.
Essas mudanças fazem parte de um conjunto de atualizações que incluem alterações no teto de faturamento, contribuições mensais e na emissão de notas fiscais. O Portal do Empreendedor é o local para realizar as atualizações e acessar os novos serviços.