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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis pelo pagamento de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas para serviços ao governo.
Para que o poder público seja responsabilizado, é necessário comprovar que o órgão tinha conhecimento da inadimplência e não tomou providências.
A maioria dos ministros entendeu que cabe ao trabalhador provar que o órgão não fiscalizou o cumprimento do contrato. O STF também determinou que a administração pública deve exigir das empresas contratadas a comprovação de capacidade financeira e do cumprimento das obrigações trabalhistas.
A decisão foi tomada após o estado de São Paulo contestar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que responsabilizava a administração estadual pelo pagamento das dívidas trabalhistas de uma trabalhadora terceirizada.