STF define que Poder Público não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

Decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que órgãos públicos só devem responder por débitos trabalhistas de terceirizadas em casos específicos, quando houver comprovação de negligência.

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis pelo pagamento de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas para serviços ao governo.

    Para que o poder público seja responsabilizado, é necessário comprovar que o órgão tinha conhecimento da inadimplência e não tomou providências.

    A maioria dos ministros entendeu que cabe ao trabalhador provar que o órgão não fiscalizou o cumprimento do contrato. O STF também determinou que a administração pública deve exigir das empresas contratadas a comprovação de capacidade financeira e do cumprimento das obrigações trabalhistas.

    A decisão foi tomada após o estado de São Paulo contestar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que responsabilizava a administração estadual pelo pagamento das dívidas trabalhistas de uma trabalhadora terceirizada.

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