Sancionada lei que amplia a licença-paternidade 

Regras começam a valer em janeiro de 2027; em 2029, serão 20 dias, após o nascimento ou adoção da criança

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    Para fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, os trabalhadores brasileiros passam a ter um novo período de licença-paternidade. O afastamento passa de cinco e vai chegar a vinte dias, em 2029. Outra novidade é o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. 

    De acordo com o Palácio do Planalto, a lei sancionada, nesta terça-feira (31), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva representa um avanço para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância. 

    Gradual 

    A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. 

    A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias, a partir de 2027; 15 dias, a partir de 2028; e 20 dias, a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    Equiparação 

    A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados. 

    A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais – em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores – e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência. 

    Salário-Paternidade 

    No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade. 

    O valor varia conforme o perfil do trabalhador – integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário-mínimo para segurados especiais. 

    Estimativas do Palácio do Planalto estimam que o custo do aumento do tempo de ausência será cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. 

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