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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal começará a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não mais da data de nascimento. A decisão estende o entendimento do STF, que em 2022 determinou que a licença-maternidade deve iniciar após a alta hospitalar.
O recurso julgado envolvia o governo do Distrito Federal, que contestava uma decisão favorável ao Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF (Sindpen-DF). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) havia derrubado a norma que fixava a data de nascimento ou adoção como início da licença-paternidade.
O STF afirmou que as normas infraconstitucionais podem regular a licença-paternidade, mas não devem restringir direitos constitucionais de forma a desvirtuar seus objetivos. Embora a decisão não tenha efeito geral, ela cria um precedente importante.
O relator, ministro André Mendonça, explicou que a medida está em consonância com o princípio constitucional de proteção à família. Ele destacou a crescente participação dos pais no cuidado dos filhos e a importância de garantir essa responsabilidade desde o início da infância.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que concordaram com o voto do relator, reforçando a necessidade de uma divisão mais equitativa dos cuidados familiares.