STF estende proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

Supremo Tribunal Federal estende proteção contra violência doméstica a casais formados por homens e mulheres travestis e transexuais, reforçando a proteção à dignidade humana.

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais. O julgamento foi concluído na noite de sexta-feira (21), após análise iniciada no dia 14 de fevereiro.

    A decisão atendeu a uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional não legisla sobre o tema. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a necessidade de ampliar a proteção contra a violência doméstica para evitar lacunas na legislação.

    Moraes explicou que a Lei Maria da Penha, criada para proteger as mulheres contra violência doméstica, pode ser aplicada a casais homoafetivos do sexo masculino. A condição para essa aplicação é a presença de fatores que coloquem o homem em situação de subordinação na relação.

    Em relação às mulheres transexuais e travestis, o ministro afirmou que a expressão “mulher” na lei abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. A identidade de gênero, segundo Moraes, é fundamental para garantir a proteção e a dignidade das pessoas afetadas.

    A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabelece medidas de proteção, como juizados especiais, medidas protetivas de urgência e assistência às vítimas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crimes de homicídio são mais frequentes contra travestis e gays, enquanto lésbicas e mulheres trans são mais vítimas de lesões corporais, injúrias e ameaças.

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