Câmara aprova sanções para escolas que negarem matrícula sem explicação

Projeto de Lei visa combater discriminação em escolas particulares, com foco em crianças com deficiência. Penalidades variam de advertência até suspensão do credenciamento.

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    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 9133/2017, que estabelece punições para escolas que se recusarem a matricular alunos, sem apresentar uma justificativa formal. A proposta visa combater a prática de escolas particulares, principalmente, rejeitarem as matrículas de crianças e jovens, com ênfase na inclusão de alunos com deficiência.

    As sanções previstas variam de advertências até a suspensão do credenciamento das instituições privadas, o que poderia levar ao fechamento da escola.

    O deputado Helder Salomão (PT-MG), autor da proposta, explicou que a medida surgiu após relatos de discriminação, como a recusa de matrícula de crianças com deficiência ou de diferentes grupos culturais, incluindo pessoas com autismo. “Se a escola justificar a recusa, o problema está resolvido e não há penalidade”, afirmou.

    O projeto recebeu o apoio de 297 deputados, enquanto 107 se opuseram. Agora, o texto segue para o Senado, onde também precisa ser aprovado para se tornar lei federal.

    Durante o debate, parlamentares da oposição criticaram o projeto, sugerindo que ele poderia interferir na autonomia das escolas, especialmente em casos de inadimplência por parte dos pais. “A proposta deveria se restringir a alunos com deficiência, já que isso afeta a livre iniciativa das escolas”, argumentou o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

    Por outro lado, muitos deputados consideraram que a proposta assegura um direito básico à educação, independentemente de a instituição ser pública ou privada. “Negar matrícula em escolas públicas é inaceitável, mas nas privadas também não pode ser aceito”, destacou o deputado Domingos Sávio (PL-MG). A deputada Gisela Simona (União-MT) também ressaltou que a medida visa garantir o direito de matrícula para pessoas com deficiência, oferecendo a possibilidade de recusa apenas quando devidamente justificada.

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