Prazo para regularização no Simples Nacional vai até sexta-feira, 31

Empresas e MEIs excluídos do regime têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e reingressar no Simples Nacional.

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    Empresas e microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm até sexta-feira (31) para resolver pendências e reingressar no regime simplificado. O Simples Nacional, que unifica tributos federais, estaduais e municipais, é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

    A Receita Federal informou que os contribuintes excluídos em 2024, que não regularizaram seus débitos, têm a oportunidade de optar novamente pelo regime. Aqueles que regularizaram sua situação dentro do prazo legal não precisam tomar nenhuma ação, pois permanecerão automaticamente no Simples.

    As empresas que ainda não regularizaram suas pendências começaram a ser excluídas do regime a partir de 1º de janeiro. Para retornar, as opções de regularização incluem parcelamento e transação tributária. A Receita alerta que a exclusão não implica no fechamento da empresa, que poderá continuar suas atividades, mas deixará de contar com os benefícios fiscais do Simples Nacional.

    Para verificar se a empresa será excluída ou se pode reingressar, os contribuintes devem consultar o portal da Simples Nacional. É necessário que o CNPJ esteja regular com as autoridades tributárias federais, estaduais e municipais para reingressar no regime.

    A Receita Federal também disponibiliza o Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para regularização de débitos com descontos em juros e multas, e parcelamento em até 133 vezes. Após resolver as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal.

    Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões de MEIs. A Receita projeta um total de 1,2 milhão de pedidos de reingresso até o final do prazo.

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