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Empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional ou retornar ao regime simplificado têm até o dia 31 de janeiro para fazer o pedido. A medida também se aplica àqueles que foram excluídos do sistema e desejam reenquadrar-se. Os contribuintes que permanecem no Simples Nacional sem exclusão seguem automaticamente no regime.
Para regularizar a situação, os contribuintes devem acessar o portal do Simples Nacional e verificar se estão enquadrados ou se foram excluídos. Para ingressar ou retornar ao sistema, é necessário que o CNPJ esteja regularizado com as administrações tributárias.
Atualmente, o Paraná conta com 1.002.952 Microempreendedores Individuais (MEIs), sendo que 775.069 estão ativos e 227.883 estão inaptos, devido ao não cumprimento de obrigações fiscais com a Receita Federal.
Entre as obrigações dos MEIs, destaca-se o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e, no Paraná, 386.116 MEIs estão com pendências em atraso. O consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, orienta que o primeiro passo é verificar a situação no portal do Simples Nacional e, caso haja divergências, regularizar as dívidas. O reenquadramento pode ser feito de forma online, mediante o pagamento das pendências.
Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, o CNPJ deve estar regular com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios. Para MEIs que foram excluídos, é necessário seguir o processo de reenquadramento, realizando a solicitação online após a regularização da situação.