Ratinho Junior sanciona lei que cria o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa

A iniciativa tem como objetivo garantir qualidade de vida para a população idosa e fortalecer a rede de apoio dessa população.

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    O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei nº 22.189/2024 , que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alep) e tem como objetivo garantir qualidade de vida para a população idosa e fortalecer a rede de apoio dessa população. Para isso, serão criadas duas bolsas financeiras, voltadas tanto para o idoso em situação de vulnerabilidade quanto para cuidadores familiares.

    Entre as propostas contidas no programa estão a criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa, a promoção de atividades de lazer, culturais e esportivas adaptadas às necessidades deste segmento da população e o apoio aos municípios que aderirem às ações.

    A secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, afirma que com a aprovação da nova lei o Paraná se prepara para o futuro. “Hoje não existe uma referência de política pública integrada voltada, principalmente, ao cuidado das pessoas idosas. As pessoas não se prepararam para viver muitos anos, então o programa traz uma visão ampla e completa, criando uma rede de atendimento e valorizando aqueles que promovem o cuidado daqueles que precisam”, disse.

    “Segundo o IBGE, até 2030 teremos mais pessoas idosas do que jovens e crianças menores de 14 anos e isso impacta fortemente na forma de fazer políticas públicas. Com esse programa estamos nos adiantando para oferecer condições de vida melhores para os nossos idosos”, acrescentou.

    BOLSAS 

    Entre os principais pontos do Programa está a concessão de duas modalidades de bolsas de apoio financeiro: uma para a população idosa e outra para cuidadores. A Bolsa Agente do Saber será voltada ao apoio financeiro para pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando fortalecer sua autonomia e o desenvolvimento pessoal, físico e mental através da valorização de habilidades, estímulo à participação na comunidade e combate ao isolamento social.

    Já a Bolsa Cuidador Familiar visa apoiar cuidadores familiares e informais, promovendo o reconhecimento do cuidado como atividade econômica. Em um primeiro momento ela será destinada para cuidadores que se dedicam exclusivamente a esta atividade e que não possuem remuneração. O objetivo é evitar a institucionalização da pessoa idosa, reforçando os laços familiares e conferindo melhor qualidade de vida. O valor a ser pago pelas bolsas será definido em decreto. A estimativa é que sejam investidos R$ 7 milhões ao ano.

    CADASTRO 

    Além das bolsas de auxílio financeiro, também serão criados dois bancos de dados estaduais. O primeiro deles é o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi), que vai coletar e sistematizar informações referentes a órgãos gestores, conselhos, fundos, programas, projetos, organizações e demais entes que atuem na promoção, proteção, defesa, atenção e garantia de direitos da pessoa idosa.

    O segundo será o Cadastro de Cuidadores do Paraná, que vai coletar e sistematizar informações sobre os cuidadores familiares formais, informais e profissionais que cuidam dessa população. A partir deles, serão coordenadas ações como o pagamento das bolsas aos beneficiários elegíveis para o programa e a organização da execução das demais ações previstas pelo projeto.

    MUNICÍPIOS

    O programa prevê, ainda, que o Estado possa cofinanciar e qualificar tecnicamente municípios que aderirem ao Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com assessorias técnica e financeira, bem como na obtenção de selos e certificados que reconheçam iniciativas em favor da longevidade.

    Os municípios que aderirem ao programa serão priorizados em serviços, programas, projetos, benefícios, ações, ofertas e investimentos do Governo do Estado relacionados à população idosa. Além disso, existe a possibilidade de adaptação estrutural dos espaços públicos para um melhor convívio intergeracional, garantindo acessibilidade das pessoas idosas na vida comunitária.

    AEN

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