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Um cão malhado se destacou em Sarandi nesta quarta-feira, 30, ao ‘roubar’ um espetinho em uma casa de carnes na Avenida João Marangoni. O momento, registrado em vídeo por uma câmera de segurança, rapidamente se espalhou pelas redes sociais.
Enquanto um homem estava distraído com o espetinho em sua mão abaixada, o ‘ladrão canino’ aproveitou a oportunidade e, com um rápido movimento, mordeu a carne, fazendo-a cair no chão. Com isso, o rapaz fica apenas com o espeto vazio em sua mão.
Essa cena traz à tona uma curiosidade sobre o chamado furto famélico, que se refere ao ato de furtar para saciar a fome. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, apenas o furto de comida para consumo imediato, praticado por uma pessoa sem condições financeiras para adquirir o alimento, pode ser considerado famélico.
No Brasil, as legislações têm suavizado as punições ou até mesmo excluído a ilicitude de atos considerados como furto famélico. Contudo, as regras dos humanos não se aplicam aos animais – para o cachorro malhado, pegar aquele espetinho foi apenas uma ação instintiva para saciar a fome. Portanto, ele certamente não será julgado em um “tribunal canino”.
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