Eleições 2024: saiba as regras para o segundo turno neste domingo (27)

Mais de 33 milhões de eleitores de 51 cidades votarão para escolher prefeitos e vereadores; votação segue das 8h às 17h.

  • Tempo estimado de leitura: 3 minutos

    Neste domingo, 27 de outubro, eleitores de 51 municípios brasileiros retornarão às urnas para o segundo turno das eleições municipais de 2024. A votação acontecerá das 8h às 17h (horário de Brasília), exceto no Distrito Federal, com a participação de mais de 33 milhões de eleitores para definir prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

    Eleitores que não compareceram ao primeiro turno podem votar normalmente neste segundo turno, mesmo sem justificativa anterior, pois cada turno é tratado como uma eleição independente. Quem faltar em ambos deve justificar a ausência separadamente.

    O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e pessoas analfabetas. Para participar, é necessário que o título eleitoral esteja regularizado. Em caso de ausência do nome no caderno de votação, o eleitor ainda pode votar, desde que seus dados estejam no sistema eletrônico da sua zona eleitoral.

    Identificação
    A identificação será feita por documento oficial com foto, como e-Título, RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte. O título de eleitor não é obrigatório, mas o número e o local de votação devem estar acessíveis, informações que podem ser conferidas pelo aplicativo e-Título ou site do TSE.

    Sigilo e segurança
    Na cabine de votação, é proibido o uso de celular e dispositivos de gravação para garantir o sigilo do voto. Apenas equipamentos de assistência, como aparelhos auditivos, são permitidos.

    Regras de manifestação e crimes eleitorais
    Eleitores podem manifestar sua preferência de maneira silenciosa e individual, usando itens como camisetas e broches. Entretanto, é proibida qualquer propaganda de grupo, carreata ou uso de alto-falantes. Propaganda eleitoral no dia da votação, como boca de urna, também é considerada crime.

    Durante as eleições, é vetado o porte de armas por civis e caçadores em todo o país nas 24 horas antes e após o pleito, com exceção de agentes em serviço.

    Justificativa de ausência
    Eleitores fora de sua cidade no dia da eleição devem justificar a ausência pelo e-Título ou site do TSE até 60 dias após o pleito, com prazos específicos para o primeiro e o segundo turnos.

    Agência Brasil

    Comentários estão fechados.