Empregado é indenizado em R$ 30 mil após demissão por se recusar a votar em Bolsonaro

Tribunal reconhece assédio eleitoral e determina pagamento após demissão de trabalhador que se opôs à pressão política no trabalho.

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    Um homem receberá R$ 30 mil em indenização por danos morais após ser demitido por se recusar a votar em Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022, em Monte Azul (MG). O caso ocorreu em uma empresa de bioenergia, onde, em setembro de 2022, um dos líderes da companhia colou adesivos de Bolsonaro nos funcionários.

    O trabalhador se negou a usar o adesivo e declarou que votaria em Lula (PT). Na segunda-feira seguinte, ao chegar ao trabalho, foi informado de sua dispensa sem justa causa.

    Segundo informações de testemunhas, colegas eram pressionados a votar no “candidato da empresa”, e o empregado era alvo de zombarias por sua posição política.

    A empresa negou que a demissão estivesse relacionada a esse fato, alegando que a decisão já estava em andamento há pelo menos uma semana. Contudo, de acordo com o desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, ficou evidente o assédio eleitoral, evidenciado pelo temor de outros trabalhadores, que aceitaram a humilhação de ostentar o “santinho” de candidato no ambiente de trabalho.

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