No Paraná, mesários agora têm isenção em concursos e direito à meia-entrada em shows

Isenção em concursos públicos e meia-entrada em eventos culturais são garantidos pela Assembleia Legislativa do Paraná.

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    Vai atuar como mesário ou mesária nas eleições municipais de 2024, que acontecem no domingo (6) nos 399 municípios do Paraná, que conta com mais de 8,6 milhões de pessoas aptas a votar? Conforme a Assembleia Legislativa do Paraná, os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para desempenhar essa função têm garantidos dois benefícios especiais: a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e a meia-entrada em estabelecimentos de diversão e praças esportivas.

    A isenção do pagamento da inscrição em concursos públicos foi estabelecida pela Lei estadual 19.196/2017. Para ter direito ao benefício, é necessária a comprovação do trabalho através de um documento da Justiça Eleitoral, que deve ser apresentado no ato da inscrição, contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Essa isenção é válida por dois anos e se aplica a concursos da administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

    De acordo com a legislação, para usufruir da isenção, o eleitor deve comprovar a prestação de serviço à Justiça Eleitoral em, pelo menos, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A determinação abrange aqueles convocados e nomeados para atuar durante a preparação, execução e apuração das eleições, plebiscitos ou referendos.

    “A isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos oferece um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, buscando a valorização desses cidadãos”, destacou o deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia e autor da proposta.

    Já a Lei estadual 21.931/2024 garante a meia-entrada em estabelecimentos que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural aos eleitores nomeados para atuar como mesários. Para ter direito a esse benefício, o eleitor nomeado deve comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que trabalhou efetivamente em todos os atos para os quais foi nomeado, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

    A legislação esclarece que “não terá direito à meia-entrada o eleitor nomeado que deixar de comparecer no dia da eleição para prestar serviço no local designado pela Justiça Eleitoral, ou, tendo comparecido, deixar o local antes do término da votação”. Consideram-se casas de diversões estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais e outras atividades recreativas.

    “Oferecendo este benefício, não apenas reconhecemos o esforço e a dedicação dos mesários, mas também incentivamos mais cidadãos a se envolverem ativamente nas eleições”, afirmou o deputado Alexandre Curi (PSD), primeiro-secretário da Assembleia e autor da nova lei.

    Mesários são cidadãos convocados ou voluntários que atuam na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral durante a realização de uma eleição, sem remuneração. Para exercer a função, é preciso ter mais de 18 anos e estar regular com a Justiça Eleitoral. Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), 107.148 mesários e mesárias vão atuar nas eleições deste domingo.

    Em todo o Paraná, há 8.646.524 pessoas aptas a votar, conforme estatísticas de agosto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse número representa um crescimento de 2% em comparação ao pleito de 2022. Os paranaenses escolherão entre 1.139 candidatos a prefeito, 1.151 a vice-prefeito e 31.715 a vereador, que disputam 3.905 vagas.

    Além da isenção nos concursos estaduais e o direito à meia-entrada em espetáculos, os mesários paranaenses terão direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, auxílio-alimentação para o dia da eleição, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais, e vantagem de desempate em concursos públicos, se previsto em edital.

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