O que fazer quando CNPJ estoura o teto do MEI? Contador orienta passo a passo

O teto anual de faturamento para MEI é de R$ 81 mil. Entretanto, frequentemente as empresas estouram o teto e são obrigadas a mudar de categoria.

  • Tempo estimado de leitura: 3 minutos

    Embora a lista seja grande, nem todo empreendedor pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, é preciso consultar a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e verificar quais as atividades permitidas, além de observar algumas regras.

    Uma delas é o teto anual de faturamento, cujo valor máximo é R$ 81 mil. Entretanto, frequentemente as empresas estouram o teto e são obrigadas a mudar de categoria. Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, orienta o passo a passo dessa mudança.

    “Primeiro de tudo é acompanhar a evolução do faturamento. É pegar a calculadora mesmo e calcular a emissão de notas para monitorar. Se o teto foi ultrapassado, será preciso mudar de categoria para manter o CNPJ dentro da lei”, afirma Luis Fernando Cabral. De acordo com ele, se o CNPJ superou em até 20% do teto, será possível planejar a mudança de categoria e atualizar as obrigações fiscais. “Se o MEI perceber que está prestes a estourar o limite e realizar a migração em tempo hábil, não será necessário pagar multa. Mas, se o estouro ocorrer em até 20%, será necessário recolher uma multa sobre a diferença extrapolada”, ressalta o especialista.

    No caso de o CNPJ ter ultrapassado os 20% do teto do faturamento para MEI, que significa estar acima de R$ 97,2 mil, então o desenquadramento do regime fiscal será automático pela Receita Federal, que migrará a empresa para o regime de Microempresa (ME). “Não tem segredo, é preciso ir acompanhando. E se o teto estourar, o que significa que a empresa está crescendo, será necessário adequar o regime fiscal”, afirma Luis Fernando. Essa adequação exige outras obrigações e uma delas é a alíquota diferente de imposto, por isso, a importância de ficar atento às mudanças.

    Luis Fernando observa que, no caso de desenquadramento automático por causa do faturamento acima dos 20% do teto do MEI, o empreendedor pagará uma cobrança retroativa do imposto, além de multa e juros. “Daí a importância de monitorar o faturamento e, no caso de estar acima do teto, procurar um contador de confiança que possa ajudar na regularização do CNPJ”, ressalta.

    Comentários estão fechados.