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Uma moradora de Guaíra, conseguiu decisão favorável por danos morais e materiais contra a Caixa, a construtora e a incorporadora do imóvel que adquiriu pelo programa Minha Casa Minha Vida.
A autora da ação declarou que adquiriu um apartamento na modalidade de Imóvel na Planta com crédito associativo. Contudo, houve atraso na entrega do imóvel e até a presente data nada foi entregue. Alega ainda que por esse fator, necessita pagar aluguel em moradia provisória, destacando que os imóveis estão sendo ocupados irregularmente e danificados.
Em sua decisão, o juiz federal declarou que as empresas deverão pagar indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso e também indenização de R$ 10 mil (danos morais) pelo atraso.
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