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Um caso curioso tem chamado a atenção nas redes sociais: um vídeo viral no X mostra um homem dizendo que se casou com a própria nora, ex-mulher de seu filho. A situação gerou questionamentos sobre a legalidade desse tipo de união no Brasil. Segundo o Código Civil, o casamento entre pessoas com laços de parentesco até o terceiro grau é proibido, o que inclui filhos dos cônjuges, mesmo que adotivos.
No Brasil, a legislação impede o casamento entre pais e filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. A proibição se estende até a terceira geração de ascendentes, o que significa que uniões entre avós e netos, ou bisavós e bisnetos, também são ilegais. Além disso, a lei não permite casamentos com parentes próximos do ex-cônjuge, como sogros e enteados, considerados parentes afins.
A ideia de que “não existe ex-sogro ou ex-sogra” é amplamente reconhecida pela legislação, que mantém o vínculo de parentesco, mesmo após o fim do casamento ou união estável. Portanto, a lei brasileira não permite casamento entre sogro e genro ou nora. Já uniões com cunhados são permitidas, pois esses são considerados parentes colaterais, sem relação de ascendência ou descendência direta.
Casamentos entre tios e sobrinhos, que foram autorizados no Brasil por um decreto de 1941, voltaram a ser proibidos com o Código Civil de 2002, apesar de algumas decisões judiciais ainda priorizarem a legislação antiga. Para casais que vivem em uniões proibidas, como sogros e noras, não é possível oficializar a relação por casamento ou união estável, o que implica a perda de direitos como herança e pensão alimentícia.
Especialistas alertam que casais em situações semelhantes devem estar cientes das limitações impostas pela lei, pois a falta de reconhecimento oficial pode trazer complicações legais e patrimoniais, especialmente em casos de separação ou falecimento de uma das partes.
Fonte: UOL
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