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A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedentes as impugnações contra a candidatura de Carlos Alberto de Paula Junior ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024.
A decisão se baseia na inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 64/90, devido à reprovação de suas contas de 2011, conforme o Decreto Legislativo n.º 07/2020 da Câmara Municipal de Sarandi.
Além disso, a chapa que ele formava com Claudinei Sousa Silva também teve o registro indeferido, já que os cargos de prefeito e vice-prefeito devem ser registrados juntos.
Com isso, tanto Carlos Alberto quanto Claudinei estão proibidos de concorrer nas próximas eleições, a menos que consigam reverter a decisão judicial.
Veja o arquivo a seguir:
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